VISÃO DE FUTURO

A Cerrado Projetos e Consultoria Ambiental é uma empresa especializada em soluções ambientais, que visam redução de custos, agilidade, aprimoramento de atividades e geração de lucros para clientes das áreas de meio ambiente, rural e urbano e para o setor público.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

INFORMATIVO AMBIENTAL

Edição no 008 - Abril de 2012

Sua atividade está em conformidade com a Legislação Ambiental?

ü  Licenciamento Ambiental

De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento poluidor ou que se utiliza de recursos e Áreas naturais, devem realizar o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes (Federal, Estadual ou Municipal).
Os Estudos Ambientais apresentam informações sobre os aspectos ambientais, localização, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento. Desta maneira, o estudo é uma das principais ferramentas para análise da licença pelos órgãos ambientais   estaduais/municipais ou IBAMA. A Cerrado Ambiental não só elabora os Estudos como acompanha e informa o empreendedor sobre o trâmite do  processo. Dentre os principais Estudos realizados destacam-se:
  • EIA/RIMA- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente;
  • PCA/RCA- Plano de Controle Ambiental e Relatório de Controle Ambiental;
  • EIV/RIVI- Estudo de Impacto a Vizinhança e Relatório de Impacto a Vizinhança;
  • PBA- Projeto Básico Ambiental;
  • PMFS- Plano de Manejo Florestal Sustentável;
  • PRAD- Plano de Recuperação de Área Degradada;
  • PGRS- Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.
  • PGA- Projeto de Gestão Ambiental
* Realizamos assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de todo o seu processo de licenciamento.

ü  Outorga para o uso das Águas

A Outorga é um instrumento que assegura legalmente ao empreendedor o direito de uso das Águas superficiais ou subterrâneas disponíveis na sua bacia hidrográfica. Através do certificado de outorga, você garante o direito de utilizar a Água necessária para o seu empreendimento.
Realizamos Processos de Outorga de Águas superficiais e subterrâneas, junto aos órgãos ambientais.

üRevalidação de Licenças

O Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental é um instrumento adotado em Goiás para revalidação das licenças ambientais.
O processo de revalidação deve ser formalizado até 06 meses antes do vencimento da respectiva licença, através de procedimentos específicos definidos pelo órgão ambiental.
Dispomos de uma equipe de profissionais capacitados em instruí-lo no processo de revalidação de suas licenças, evitando multas e outras punições para o seu empreendimento.


Assessoria ambiental especializada e personalizada para seu escritório!



A Cerrado Ambiental presta serviços de assessoria especializada e personalizada para contadores e advogados, visando a adequação ambiental de seus clientes nas mais diversas áreas de atuação.
·         Levantamento gratuito de seus clientes, identificando a necessidade de adequação a legislação ambiental vigente;
·         Assessoria junto aos órgãos ambientais municipais, estadual e federal;
·         Acompanhamento dos processos de licenciamento, renovação e solicitação de certificados ambientais;
·         Blog com informações atualizadas periódicamente - http://cerradopca.blogspot.com.br/ ;
·         Informativo Ambiental mensal via e-mail, com as principais novidades da legislação ambiental brasileira;
·         Assessoria on-line via:
SKYPE: biodna2010

Votação do Código Florestal é destaque da pauta do Plenário da Câmara

23 de abril de 2012 - 13:59h
Autor: Agência Câmara

A votação do texto que modifica o atual Código Florestal Brasileiro (PL 1876/99) é o destaque da pauta do Plenário nesta semana. A análise do relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) começa nesta terça, dia 24, conforme acordo de líderes.
O relator fez 21 mudanças (sete delas de mérito) no texto aprovado no Senado. A pauta das sessões ordinárias da Câmara está trancada por oito MPs.
Apesar de Piau não ter liberado o seu parecer, ele adiantou que vai propor a retirada das regras de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em torno dos rios. Os textos aprovados tanto na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos d'água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.
A retirada de outros dois dispositivos do texto do Senado atende aos ruralistas. O primeiro dividia os produtores rurais em categorias para receber incentivos; o segundo impedia o recebimento de crédito agrícola por produtores que não promovessem a regularização ambiental em cinco anos.
Das 21 mudanças propostas por Piau, algumas delas deverão ser decididas por meio de destaques para votação em separado, a favor ou contra o parecer do relator, seja para manter o texto da Câmara ou o do Senado. Nesta fase do processo legislativo, o Regimento Interno não permite a criação de novos textos, apenas a montagem da redação final com partes do substitutivo do Senado e da Câmara; ou a aprovação integral de uma das versões.
Pauta trancada
As sessões ordinárias continuam com a pauta trancada por oito medidas provisórias. A primeira delas também é relacionada ao agronegócio. Com prazo de tramitação vencido, a MP 554/11 permite ao governo criar uma linha de crédito para estocagem de álcool combustível (etanol) com recursos da Cide – Combustível. A linha já foi criada pela Resolução 4.055/12, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Queima controlada de cana precisa ser autorizada

Portaria instituída pela Semarh torna obrigatório o requerimento de autorização para queima controlada

A queima controlada de cana de açúcar, agora, tem que ser autorizada com antecedência. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) instituiu portaria que estabelece o procedimento administrativo para a concessão. A medida vale também para qualquer outro tipo de queima controlada. O interessado deverá encaminhar requerimento de autorização e protocolá-lo até 30 dias antes, junto ao órgão estadual ambiental ou à entidade de classe, sindicato, associação, cooperativa ou outros, aos quais seja filiado.
A portaria atinge aqueles que fazem queima controlada como fator de produção e manejo em áreas de atividades agrícolas, pastoris ou florestais e, também, com finalidade científica e tecnológica, a ser executada em áreas com limites físicos preestabelecidos. Feita sem a autorização, a queima se configura ato ilícito e, portanto, crime ambiental. A responsabilidade pela concessão cabe à Superintendência de Licença e Monitoramento da Semarh.
O requerimento para queima controlada de cana de açúcar deve ser acompanhado dos seguintes documentos: requerimento e comunicado no padrão Semarh; procuração, cópia de identificação civil e cadastro de pessoa física (CPF) do procurador; documento de arrecadação estadual (Dare) pago; em caso de pessoa jurídica, número do CNPJ e contrato social da empresa; para pessoa física, cópia de identificação civil e CPF; comprovante de endereço do requerente ou responsável e e-mail para contatos e notificações; projeto de queima controlada e comprovante de comunicação formal aos confrontantes com antecedência mínima de 20 dias.
Se caso a área requerida for maior que 500 hectares, área de divisa de Reserva Legal, Unidade de Conservação ou restos de exploração florestal, deve ser apresentado projeto ART para análise de sua adequação pelo Núcleo de Geoprocessamento. Nos demais casos, poderá ser realizada vistoria por amostragem pela Gerência de Inspeção Ambiental. Em situação de dano causado ao meio ambiente, ao patrimônio ou ao ser humano, gerado pelo fogo, o proprietário deve apresentar ao órgão, para aprovação em até 30 dias, a partir da data de autuação, projeto de reparação ambiental para a área afetada, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

Informações: Galtiery Rodrigues / Foto: Inpe

Fonte: www.semarh.goias.gov.br