VISÃO DE FUTURO

A Cerrado Projetos e Consultoria Ambiental é uma empresa especializada em soluções ambientais, que visam redução de custos, agilidade, aprimoramento de atividades e geração de lucros para clientes das áreas de meio ambiente, rural e urbano e para o setor público.

terça-feira, 7 de maio de 2013

CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 25/05/2013

O QUE É CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.  

QUAL A IMPORTÂNCIA DO CAR?

 

- Integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

- Promover a regularização ambiental dos imóveis rurais.

 

BASE LEGAL

 

 

LEI COMPLEMENTAR 140/2011

 

LEI FEDERAL 12651/2012

 

LEI FEDERAL 12727/2012

 

DECRETO FEDERAL 7830/2012

 

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CAR

 

Art. 5º 7830/2012 - O Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá contemplar os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural, a respectiva planta georreferenciada do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais.

Art. 29 (12.651/2012) - 1o  A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

I - identificação do proprietário ou possuidor rural;

II - comprovação da propriedade ou posse;

III - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

Art. 9o (7830/2012) Serão instituídos, no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que compreenderão o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei no 12.651, de 2012

 

Parágrafo único.  São instrumentos do Programa de Regularização Ambiental:

I - o Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme disposto no caput do art. 5o;

II - o termo de compromisso;

III - o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas; e,

IV - as Cotas de Reserva Ambiental - CRA, quando couber.

 

Art. 11.  A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, a que deverá ser requerida pelo interessado no prazo de um ano, contado a partir da sua implantação, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo. 

 

Uma vez gerado o recibo de inscrição no CAR, poderá o proprietário ou posseiro dar andamento em licenças nas secretarias, dentre outros.

 

§ 4o do art. 18 da 12651/2012 - O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

A previsão para que o CAR esteja definitivamente implantado em Goiás é dia 25/05/2013. A Cerrado Ambiental participou do treinamento para o Cadastramento Ambiental Rural e esta devidamente credenciado para realização do ato.

Nenhum comentário: