VISÃO DE FUTURO

A Cerrado Projetos e Consultoria Ambiental é uma empresa especializada em soluções ambientais, que visam redução de custos, agilidade, aprimoramento de atividades e geração de lucros para clientes das áreas de meio ambiente, rural e urbano e para o setor público.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF

 

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Seminário busca o fim dos lixões

Seminário busca o fim dos lixões

Goiás sem lixão. Este é o tema do seminário Resíduos Sólidos: Gestão Consorciada, formas de financiamento e licenciamento ambiental, que vai ocorrer em Goiânia no próximo dia 16, no auditório da Celg, no Jardim Goiás. Com o apoio da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) e do Ministério das Cidades, o evento vai debater com prefeitos goianos e secretários do Meio Ambiente a necessidade da construção de aterros e da coleta seletiva nos grandes centros urbanos.

Em Goiás, apenas 10 municípios possuem aterros sanitários, entre eles Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis. Para a gerente de resíduos sólidos da Semarh, Thalyta Lopes Rego, a discussão sobre o destinos do lixo nas cidades é importante para despertar nos chefes dos Executivos municipais o interesse sobre a necessidade de se consorciarem ao Ministério do Meio Ambiente para a construção de aterros e iniciarem a coleta seletiva nos centros urbanos.

A Semarh espera que o debate ajude os responsáveis pela gestão do Meio Ambiente a realizarem consórcios públicos e buscarem licenciamento para projetos na área de resíduos sólidos. Com a instalação de aterros, evita-se a contaminação dos rios que abastecem os municípios, dos lençóis freáticos e a proliferação de vetores de doenças.

Semarh e Ibama assinam acordo de cooperação de fauna

Semarh e Ibama assinam acordo de cooperação de fauna

O presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior  e o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Vilela, assinam às 10 horas da próxima segunda-feira, dia 15, o Acordo de Cooperação Técnica-ACT para a gestão compartilhada da fauna no estado de Goiás. A assinatura do acordo será no Auditório da Semarh, na 11ª Avenida, No 1272, no Setor Leste Universitário, em Goiânia.

O acordo cumpre as determinações da Lei Complementar 140/2011, que transfere ao Estado a competência da gestão de fauna. Com o acordo, o Ibama compartilha a gestão durante três anos até que Goiás esteja adequadamente estruturado para exercer plenamente suas atribuições. Antes da LC 140/11, essa gestão era atividade do Ibama. Uma vez que o instituto possui experiência na área, ele fará a transferência de conhecimentos ara a Semarh.
 
A celebração do presente instrumento visa à disponibilização de sistemas e o compartilhamento de estruturas e atuação coordenada entre a Semarh e o Ibama, para o exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no que se refere à gestão dos recursos faunísticos.

O acordo possibilita uma atuação cooperativa entre os entes da federação. Entre outras coisas, vai evitar a fragmentação de controles, a duplicidade de esforços e a sobreposição de atividades relativas à gestão de fauna. Transparência às informações e a integração dos sistemas de controle estadual ao sistema nacional também constam das cláusulas do acordo.

As ações previstas no Acordo de Cooperação deverão ser executadas de acordo com as etapas, metas e prazos estabelecidos. As etapas foram definidas com base nas categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro previstas na Instrução Normativa Ibama n° 169/2008, na Portaria n° 139-N/1993 e na Instrução Normativa Ibama n° 10/2011.

O Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (Sisfauna) e o Sistema de Cadastro de Passeriformes (Sispass) serão disponibilizados para o Estado, por intermédio da Semarh, para que possa emitir autorizações e efetuar o controle das atividades cadastradas nesses sistemas ou em sistemas estaduais integrados aos sistemas nacionais.

*Com Ascom-Ibama-GO

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Código Florestal Goiano é aprovado!

Código Florestal é aprovado

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o Projeto de Lei que institui o Código Florestal goiano, uma adequação da legislação ambiental do Estado ao Código florestal brasileiro. Ao todo, 37 deputados votaram favoráveis ao projeto e apenas um voto desfavorável. Assim, basta a sanção do governador para que Goiás se torne o primeiro estado brasileiro a ajustar sua legislação ambiental ao Código Florestal nacional, aprovado ano passado.


O texto enviado ao Legislativo recebeu algumas emendas. A criação de um fórum permanente para discutir propostas de adequação da legislação ambiental estadual recebeu destaque entre as propostas dos deputados. O fórum será coordenado pela Secretária Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), tendo como membros as Secretarias de Cidades e da Agricultura, Pecuária e Irrigação, além da participação de membros das universidades goianas e outras entidades governamentais e civis.


Veja quais são as outras mudanças propostas para o Código Florestal de Goiás


Área de Preservação Permanente (APP)

A recuperação das áreas de Preservação Permanente consolidadas (desmatadas em data anterior a 22 de julho de 2008) serão medidas de acordo com a Calha do Leito Regular do rio. Sendo a recomposição mínima de:
• 5 metros de APP para propriedades com 1 Módulo Fiscal;
• 8 metros de APP para propriedades com 2 a 3 Módulos Fiscais;
• 15 metros de APP para propriedades com 3 a 4 Módulos Fiscais;
• 20 metros para os demais casos acima de 4 Módulos Fiscais.
Obs: Para as Áreas de Preservação Permanente não consolidadas (áreas que foram desmatadas em data posterior a 22 de julho de 2008) fica estabelecido como regra:
• 30 metros de APP para curso d'água com menos de 10 metros de largura;
• 50 metros de APP para o curso d'água de 10 a 50 metros de largura;
• 100 metros para cursos d'água de 50 a 200 metros de largura; • 200 metros para cursos d'água de 200 a 600 metros de largura;
• 500 metros para cursos d'água com largura superior a 600 metros de largura.


Reserva Legal (RL)
Prevê e regulamenta a compensação das Reservas Legais consolidadas (desmatadas em data anterior a 22 de julho de 2008), desde que o produtor entre no Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pelo Governo Federal. Esse produtor poderá optar em regularizar a Reserva Legal de três formas:
• Regenerar
• Recompor: O produtor terá prazo de 20 anos. Deve recompor 10% da área a cada dois anos. Pode usar espécies de plantas exóticas em até 50% da área recomposta.
• Compensar: O produtor poderá usar uma outra área que será preservada como Reserva Legal dentro da propriedade ou fora dela. Se for fora da propriedade, é preciso que seja no mesmo bioma e dentro dos limites das fronteiras do Estado de Goiás.


O texto do novo Código Florestal de Goiás é fruto de anos discussões com diversos setores da sociedade. Este debate foi feito por meio de audiências públicas, comissões técnicas e participação de instituições públicas e sociais.

Fonte: http://www.semarhtemplate.go.gov.br/noticia/codigo-florestal-e-aprovado