VISÃO DE FUTURO

A Cerrado Projetos e Consultoria Ambiental é uma empresa especializada em soluções ambientais, que visam redução de custos, agilidade, aprimoramento de atividades e geração de lucros para clientes das áreas de meio ambiente, rural e urbano e para o setor público.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Código Florestal: governo trabalha para evitar alterações em texto do Senado

Governo reafirmou que a presidente Dilma Rousseff está firme na proposta de vetar qualquer alteração no texto que signifique novos desmatamentos

Débora Zampier, da

Roberto Stuckert Filho/PR

Dilma e a corrupção

Com texto do Código, Dilma quer manter o bom senso e evitar mais desmatamentos

Brasília – O governo considera "satisfatório" o texto do Código Florestal apresentado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado nessa segunda-feira (21), e agora trabalha para que a bancada ruralista não inviabilize os avanços com novas emendas, disse o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Bráulio Dias. Ele participou de audiência pública na Procuradoria-Geral da República (PGR) para tratar do tema.

De acordo com Dias, o governo assumiu postura realista diante de uma reforma que se mostrou inevitável com a iniciativa do Congresso. "Aceitamos negociar os passivos, desde que a preservação futura seja mantida. É claro que essa proposta de agora não é o ideal para o governo, mas pelo menos é satisfatória no sentido de evitar novos desmatamentos", explicou o secretário à Agência Brasil.

Durante a audiência, Dias lembrou que o texto teve vários avanços no Senado, como o estabelecimento de critérios para aceitar a intervenção em áreas de preservação permanente (APPs) – utilidade púbica, interesse social e baixo impacto -, assim como a exigência de recuperação, entre 15 e 100 metros, de vegetação à beira de rios em ocupações rurais consolidadas dentro de APPs.

"Não está pacífico ainda, vamos ver qual a reação a essas propostas. Há resistências em setores mais radicais, mas esperamos que prevaleça o consenso, especialmente entre os senadores e os deputados. Até porque depois esse texto retorna à Câmara, e eles podem rejeitar tudo o que foi aprovado ao Senado, se entenderem que o projeto não atende às preocupações socioeconômicas dos deputados", ponderou.

O secretário também acredita que um avanço significativo no texto do Senado é a inserção de incentivos econômicos em troca de serviços ambientais. Ele elogiou o fato de que a proposta de Viana não tenha entrado em detalhes sobre como será o programa. "É preciso equilíbrio entre o papel do Congresso e o do Executivo. Nós temos que tomar cuidado de não aprovar alguma coisa que leve o país à falência".

O texto do Código Florestal apresentado por Viana dá 180 dias, a partir da publicação da lei, para que o governo estabeleça programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente. Dias acredita que a prioridade do programa de recompensas será a preservação da água. "Há grande potencial de se caminhar nessa direção", assinalou.

O representante do governo reafirmou que a presidente Dilma Rousseff está firme na proposta de vetar qualquer alteração no texto que signfique novos desmatamentos. "O que se está trabalhando no Senado é tentar inserir essa ideia por negociação política, onde se possa fazer prevalecer o bom senso, para que a presidente não tenha o desgaste de fazer veto e correr o risco de que isso seja enfrentado pelo Congresso".

Os membros da CMA terão até as 18h desta terça-feira (22) para apresentar novas emendas ao texto. A previsão é que a matéria seja votada amanhã (23) pela comissão.

Fonte: http://exame.abril.com.br

Servidores da Semarh participam de curso de inteligência

Formação visa capacitar servidores para melhor atuação em operações de fiscalização


A Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos realiza durante todo o dia de hoje e amanhã um curso de inteligência, promovido pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Ibama. Quatro fiscais ambientais da Semarh mais servidores da Delegacia de Meio Ambiente, do Batalhão Ambiental, da Polícia Civil e do Ministério Público estão participando do curso. De acordo com a superintendente de Fiscalização da Semarh, Gabriela de Val Borges, o objetivo é criar uma rede de comunicação de inteligência para combater os crimes ambientais em Goiás, chegando rapidamente ao foco e otimizando os recursos. O encontro acontece no prédio Semarh, no Setor Leste Universitário, em Goiânia.

Com site Goiás Agora

Informações: Brenno Sarques

Fonte: www.semarh.goias.gov.br

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Novo Decreto Federal prorroga o prazo para georreferenciamento de imóveis rurais

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.620, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Altera o art. 10 do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001,

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 10 do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10.  ..................................................................................................................................................................

IV - dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares;

V - treze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares;

VI - dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares; e

VII - vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares.

§ 1o  .................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011

 

Novas informações dos órgãos federais sobre sobre vazamento de óleo na Bacia de Campos

Rio de Janeiro (22/11/2012) - Continuam os trabalhos do Grupo de Acompanhamento, formado por integrantes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Marinha do Brasil (MB), criado para fiscalizar as medidas que vem sendo tomadas pela Chevron Brasil Petróleo Ltda. para conter o vazamento de óleo, no Campo de Frade, na Bacia de Campos, no litoral do Rio de Janeiro e mitigar as suas consequências.

Desde o início do incidente, são realizados sobrevoos regulares em aeronaves da Marinha com técnicos do Ibama e da ANP para acompanhamento da situação. Além disso, equipes da ANP e da Marinha permanecem embarcadas na plataforma e no navio responsável pelas filmagens submarinas. Um Navio Patrulha continua na área acompanhando as ações em andamento. No sobrevoo realizado ontem (21/11) pelo helicóptero da Marinha, com técnicos do IBAMA, foi verificada nova diminuição da mancha, que continua se afastando do litoral. A partir da observação visual, estima-se que ela esteja com 6 km de extensão e cerca 2 km2 de área. No dia 18, a mancha era de cerca de 12 km2.

O Plano de Emergência Individual de cada instalação licenciada para exploração e produção de petróleo prioriza, como ação mitigadora ao dano ambiental, em cumprimento as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conana), o recolhimento de todo o óleo vazado no mar. Também são aplicadas, em situações como a deste incidente, a dispersão mecânica com embarcações e jatos d'água.

A partir da análise das últimas imagens submarinas captadas pelo ROV (sigla em inglês para veículo operado remotamente), recolhidas pela ANP, além de dados e informações coletados no interior do poço, verifica-se que a fonte primária do vazamento está controlada. A exsudação está diminuindo, sendo observado apenas um ponto com pequeno fluxo, como se pode verificar no link
http://bit.ly/uxfybl.

Os trabalhos de cimentação definitiva do poço estão em andamento, sob supervisão de técnicos da ANP que se encontram embarcados na plataforma SEDCO 706. Como o vazamento ocorreu a grande profundidade, é importante ressaltar que o óleo leva tempo considerável para chegar do fundo do mar até a superfície. Assim, outras manchas que aflorem na superfície não representam, necessariamente, um novo vazamento.

A ANP emitiu ontem dois autos de infração contra a Chevron Brasil Petróleo Ltda. O primeiro, às 13h, por não cumprimento do Plano de Abandono do Poço apresentado pela própria empresa à Agencia. O segundo, às 16h, pela adulteração de informações sobre o monitoramento do fundo do mar. Os valores das multas serão definidos ao final do processo administrativo.

O Ibama já multou a empresa ontem, às 14h, em R$50 milhões de reais, com base na Lei do Óleo (Lei nº 9.966/2000), em virtude do vazamento ocorrido. As três instituições instauraram processos administrativos, no âmbito de suas competências, para investigação do incidente e aplicação de outras medidas cabíveis, de acordo com a legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2011
 

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Ibama prorroga prazo de entrega do Ato Declaratório Ambiental – ADA 2011

Brasília (18/11/2011) – O Ibama informa que, por motivos de ordem técnica e devido ao intenso acesso ocorrido nas últimas semanas de setembro de 2011, a transmissão e a recepção do formulário eletrônico do Ato Declaratório Ambiental (ADA 2011) sofreu interrupções e descontinuidade.
Para não prejudicar os proprietários rurais e lhes garantir a apresentação do ADA, o formulário eletrônico permanecerá disponível para preenchimento via internet até as 23h59min59 do dia 30 de novembro de 2011 impreterivelmente.

Declarações retificadoras referentes ao exercício corrente poderão ser apresentadas até 31 de dezembro, também às 23h59m59s.

Para preenchimento e transmissão, basta acessar o Ato Declaratório Ambiental (ADA), no link Serviços On-line do site do Ibama, informar CPF ou CNPJ e senha e Autenticar. Após, clicar em Declarar ADA para abrir o formulário.
 

Semarh aumenta controle da pesca durante a Piracema

Período de reprodução dos peixes vai até dia 28 de fevereiro e requer atenção dos pescadores!

A Piracema já começou. Até 28 de fevereiro de 2012 fica permitida somente a pesca para subsistência (cota de 3 quilos por pescador para consumo no local) e a científica. A Piracema é o período em que os peixes sobem os rios em cardumes para acasalamento e reprodução. A determinação começou a vigorar em 1º de novembro.

Neste período prevalece a proibição de pesca em embarcações nos rios goianos. Durante a Piracema, a maioria das espécies nativas sobe os rios em cardumes para acasalamento e reprodução. Por isso a Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) fiscaliza e restringe a pesca. A proibição entrou em vigor no dia 1º de novembro.

Para pescar neste período, é necessária (assim como em qualquer época do ano) a obtenção de licença de pesca, o que pode ser feito on-line no sítio: www.semarh.goias.gov.br ou em qualquer agência de banco autorizado. Além disso é preciso ficar atento ao volume de pescado e ao fato de não poder transportá-lo.

A pesca só pode ser feita utilizando linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais (a utilização dos anzóis múltiplos somente será permitida com iscas artificiais, na modalidade de arremesso e corrico). E terminantemente proibida à utilização de iscas naturais exóticas à bacia e a pesca nas lagoas marginais das bacias hidrográficas dos rios Araguaia/Tocantins, Paranaíba e São Francisco (entende-se por lagoas marginais, áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebem águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário).

Durante a Piracema fica proibida qualquer atividade de pesca além da supracitada, inclusive o uso de qualquer tipo de material predatório, limitadas as quantidades de peixes embarcados assim como obediência rigorosa ao tamanho mínimo de captura. Também fica proibido o transporte de pescado, exceto aquele proveniente de aqüicultura, ou seja, aqueles correlacionados as atividades de despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente registradas na Semarh ou órgão ambiental competente, acompanhados da comprovação de origem do pescado.

O descumprimento destas condições sujeita o infrator à multa, apreensão do material de pesca, embarcação e processo administrativo. A Semarh mantém a fiscalização nos rios e estradas de acesso.

Apesar do rigor da Lei, muitos pescadores ainda não entenderam a necessidade de respeitar a Piracema e continuam praticando a pesca ilegalmente, juntando-se aos demais poluidores, predadores e trazendo por consequência a crescente falta de peixes a cada novo ano. Para o pescador consciente e que respeita não apenas a lei dos homens, mas principalmente a lei da natureza, este período é uma excelente oportunidade para praticar o pesque-e-solte em nossos rios.

Entenda o fenômeno
A palavra Piracema vem do tupi e significa algo como "saída de peixes", como os índios descreviam esse fenômeno que ocorre com milhares de espécies no mundo inteiro. Na maior parte do Brasil, a Piracema coincide com o período das chuvas de verão. Sendo que quando a temperatura da água e do ar esquenta e o nível do rio sobe em até 5 metros, os peixes percebem que é hora de vencer a correnteza para se reproduzirem. Junto à cabeceira dos rios, a chance de sobrevivência dos recém-nascidos é maior. O ponto de partida é o chamado sítio de alimentação, onde os peixes encontram comida suficiente para sobreviver na maior parte do ano.

Todos os anos algumas dessas espécies fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies. O percurso é cumprido por algumas espécies entre novembro a fevereiro, e a Piracema é realizada entre os corpos d'água de uma determinada bacia hidrográfica (entende-se por bacias hidrográficas dos rios, o rio propriamente dito, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água). Este fenômeno é considerado essencial para a preservação da piscosidade das águas dos rios e lagoas.

Além disso, as barragens criadas pelo homem impedem o caminho natural rio acima. Eles têm de vencer também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puçás, e outros artifícios de proibidos, por pescadores e outras pessoas sem a devida preocupação com o futuro dos peixes.

No Estado de Goiás a data deste evento natural tão importante para os peixes, foi estabelecida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) precisamente entre 1º de novembro a 28 de fevereiro, para as bacias do rio Paranaíba, Araguaia-Tocantins e São Francisco. Sendo que nos demais estados existe legislação específica determinando o mesmo evento.


Informações: Brenno Sarques

Fonte: www.semarh.goias.gov.br

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Código Florestal tem novo calendário: leitura dia 21 e votação dia 23

A leitura transferida para a próxima semana a pedido do relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente,Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), Jorge Viana (PT/AC). Após o anúncio do adiamento, o presidente da Comissão, senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), colocou em votação a proposta de um novo calendário de tramitação da matéria, com a leitura do relatório na segunda-feira (21), às 10 horas, e a votação na quarta-feira (23), também às 10 horas. A proposta foi aprovada por quase a totalidade dos membros da Comissão, apenas Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) votou contra porque defendia votação na quinta-feira(24).

Pelo acordo fechado durante a reunião da CMA, também será dispensado o prazo regimental de pedido de vista de cinco dias.

Dessa forma, após a leitura do relatório, na segunda-feira, será concedido o pedido de vista coletivo e o futuro Código Florestal deverá ser apreciado pela Comissão dois dias depois. Segundo Jorge Viana, a mudança da data foi necessária por precaução, para inserir alterações. "Se fosse lido hoje, o relatório não estaria completo e pontos polêmicos poderiam causar surpresa. Vamos tentar aperfeiçoar o texto e buscar o entendimento", afirmou Viana, sem adiantar quais seriam os pontos do projeto que ele pretende modificar.

O senador do Acre também informou que teve encontro ontem com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, além dos senadores Rodrigo Rollemberg e Luiz Henrique (PMDB/SC), relator do PLC 30 em outras três comissões. Conforme Jorge Viana, nesse encontro ficou definida a mudança de cronograma, sem prejudicar a apreciação do projeto.

Na presidência dos trabalhos, Rollemberg agradeceu o apoio de todos os parlamentares que têm contribuído para o debate da matéria no Senado, especialmente os presidentes das comissões envolvidas e os relatores Jorge Viana e Luiz Henrique. "Agradeço a todos pelo alto espírito público. Estamos tratando essas discussões em conjunto. Ouvimos especialistas e todos os segmentos da sociedade, em diversas audiências públicas. Acredito que o resultado final será extremamente positivo para a população", disse. Rollemberg também apelou para que os membros da Comissão de Meio Ambiente compareçam em massa ao Senado na segunda-feira pela manhã e garantam um bom quórum para a leitura do Código Florestal. Ele disse que de fato Jorge Viana teve pouco tempo para concluir seu relatório porque projeto chegou à CMA somente na sexta-feira (18) e o período ficou mais curto ainda por causa do feriado da última terça-feira (15), Dia da Proclamação da República.

Até a tarde desta quinta a CMA já havia recebido  quase 70 emendas ao Código Florestal e outras emendas ainda poderão ser apresentadas  até a semana que vem.

Publicado na categoria Código florestal em 17 de novembro de 2011 no site http://www.observatorioparlamentar.org.br/

Pesca Proibida nos Rios Goianos no Período da Piracema - 01/11/2011 a 28/02/2012

Atenção Colegas Pescadores,
De acordo com informações da Policia Militar Ambiental de Goiás a pesca nos rios e lagos interiores do Estado de Goiás está proibida no período da Piracema, compreendido entre 01/11/2011 e 28/02/2012.
Segue abaixo legislação aplicada:
 
PORTARIA Nº 003/2003
 
O Presidente da Agência Goiana de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e,
Considerando o que dispõe o Art. 12, Parágrafo Único da Lei nº 13.025/97, que faculta ao Poder Público a redução da captura e do transporte de pescado em âmbito Estadual;
Considerando a necessidade permanente de se promover uma estabilização da população da fauna aquática nos rios e lagos do Estado de Goiás, em virtude da constante depredação a que esta vemssendo submetida, em especial em épocas de reprodução;
Considerando o dever do poder público de garantir a preservação e equilíbrio os recursos genéticos da ictiofauna no Estado;
Considerando a necessidade de manutenção do desenvolvimento sustentado daqueles que se utilizam da pesca como fonte econômica, aliada a preservação ambiental, em especial das espécies aquáticas, que se encontram legalmente amparadas no texto da Lei Estadual nº 13.025/97;
Considerando as disposições verificadas no art. 4º, inciso VI da Lei Federal 6.938/81, aliada às prerrogativas outorgadas pelo art. 2º da Lei nº 7.679/88, que versa sobre a garantia do ordenamento pesqueiro nas diversas regiões nacionais;
Considerando que a atividade intensiva e continuada da pesca nos rios goianos vem causando interrupção em fases importantes da reprodução da ictiofauna;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, nos termos da disposição contida no art. 12 da Lei nº 13.025/97, a captura e o transporte de pescado, no limite máximo de 05 (cinco) quilogramas mais um exemplar por pessoa, respeitando os tamanhos mínimos de captura no Estado de Goiás.
§ 1º - Excetua-se do previsto neste ato, as espécies protegidas, de pirarucu (Arapaima gigas), filhote/piraiba (Brachyplatystoma filamentosum) e pirarara (Pharactocephalus hemioliopterus).
Art. 2º - Fica proibida a pesca em lagos e lagoas naturais formados pelas vazantes dos rios goianos.
Parágrado único - Excetua-se da proibição estipulada no caput deste artigo, a pesca científica devidamente licenciada pela Agência Ambiental de Goiás.
Art. 3º - O pescado oriundo de outros Estados deve estar devidamente acompanhado de documentação que comprove sua origem, ou seja, Licença de Pesca respectiva, Guia de Transporte ou Nota Fiscal e/ou lacre do órgão ambiental de origem.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Agência Goiana de Meio Ambiente, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2003.
OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR
Presidente
 
Portaria/SEMARH nº 141 /2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.40 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 12, Parágrafo Único da lei n° 13.025/97, que faculta ao Poder Público a redução da captura e do transporte de pescado a nível Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de se promover uma estabilização da população da fauna aquática nos rios e lagos do Estado de Goiás, em virtude da constante depredação a que esta vem sendo submetida, em especial em épocas de reprodução;
CONSIDERANDO que compete ao poder publico garantir a preservação e equilíbrio dos recursos genéticos da ictiofauna no Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do desenvolvimento sustentado daqueles que se utilizam na pesca como fonte econômica, aliada a preservaço ambienta, em especial das espécies aquáticas, que se encontram legalmente amparadas no texto da Lei Estadual n° 13025/97;
CONSIDERANDO as disposições verificadas no art. 4°, inciso VI da Lei Federal 6.938/81, aliada às prerrogativas outorgadas pelo art. 2° da Lei n° 7.679/88, que versam sobre a garantia do ordenado pesqueiro nas diversas regiões nacionais;
CONSIDERANDO que a atividade intensiva e continuada da pesca nos rios goianos vem causando interrupções em fases importantes da reprodução da ictiofauna ;
RESOLVE,
Art. 1º - Estabelecer, que durante o período da piracema compreendido entre 1° de novembro à 28 de fevereiro, a pesca nos rios e lagos interiores do Estado de Goiás, ficará interditada nas seguintes modalidades:
I - Amadora;
II - Esportiva Embarcada;
III - Sub Aquática;
IV - Ornamental;
§ 1° - O exercício da pesca esportiva desembarcada no período da piracema fica condicionado a habilitação previa através da licença de pesca esportiva desembarcada outorgada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMARH ou do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ? IBAMA.
§ 2° - Excetua-se da interdição constante do caput deste artigo:
a) O exercício da pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, assim entendidos aqueles que buscam na pesca apenas o complemento alimentar seu e de sua família, vedada a comercialização.
b) A pesca cientifica devidamente licenciada pela SEMARH.
Art. 2° - Fica proibida a pesca das espécies protegidas quais sejam: pirarucu (Arapaima gigas), filhote/piraiba (Brachyplatystoma filamentosum) e pirarara (Phractosephalus hemioliopterus) ? Resolução 006 CEMAM.
Art. 3° - Fica mantida a interdição da pesca em lagos e lagoas naturais formados ou não pelas vazantes dos rios goianos, instituído pela portaria 003/2003 ? Agencia Goiana do Meio Ambiente ? AGMA.
Parágrafo Único - É vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécies oriundas da ictiofauna dos ambientes naturais.
Art. 4° - Ficam liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes da piscicultura devidamente licenciadas na SEMARH.
Art 5° - O pescado oriundo de outros Estados deve estar devidamente acompanhado de documentação que comprove sua origem, ou seja, Licença de Pesca local com guia de transporte ou nota fiscal e/ ou lacre do órgão ambiental de origem.
Art. 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, aos 28 dias do mês de Novembro de 2008.
ROBERTO GONÇALVES FREIRE
Secretário

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Defeso da Piracema 2011/2012 - Legislação Federal

 
Para os pescadores que pretendem pescar nos rios federais, e no nosso caso em específico o RIO PARANAÍBA, os mesmos deverão seguir a Instrução Normativa do IBAMA n° 25, de 1º de Setembro de 2009, abaixo inserida:
 
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, no uso das suas atribuições legais previstas no art. 22, inciso
V, do Anexo I, da Estrutura regimental, aprovada pelo decreto no- 6.099, de 26 de abril de 2007;
Considerando o disposto no Decreto n° 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o IBAMA a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6° do
art. 27 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003;
Considerando o Decreto-lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca e a Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em período de reprodução e dá outras providências.
Considerando que as lagoas marginais são áreas de proteção permanente e possibilitam a conservação dos ambientes onde as espécies ictíicas tenham garantia de sua sobrevivência pelo menos durante a fase inicial de seu desenvolvimento;
Considerando o que consta do Processo IBAMA n°02001.004122/2007-75, que trata do defeso da reprodução dos peixes da bacia hidrográfica do rio Paraná, resolve:
Art. 1º . Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná.
§ 1º Entende-se por bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
§ 2º Esta Instrução Normativa não se aplica ao reservatório do Paranoá (Lago Paranoá), em Brasília/DF, cujo ordenamento pesqueiro é de competência do Distrito Federal.
Art. 2º. Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
§ 1º. Entende-se por espécie nativa: espécie de origem e ocorrência natural da bacia hidrográfica em questão.
§ 2º. Este artigo não se aplica a manutenção de espécies para fins de aquariofilia mantidos em residências, sem finalidade comercial, ou aquários públicos de exposição devidamente registrados junto ao IBAMA como Zoológicos e criadouros científicos.
Art. 3º. Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades:
I - nas lagoas marginais;
II - a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
III - até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;
IV - até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
V - no rio Grande, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da UHE Funil nos municípios de Lavras e Perdões, e a ponte rodoferroviária que interliga os municípios de Lavras e Ribeirão Vermelho, ambos no estado de Minas Gerais;
VI - no rio Grande, no trecho a jusante da barragem da UHE de Porto Colômbia até a ponte Engenheiro Gumercindo Penteado (nos municípios de Planura/MG e Colômbia/SP), exceto para fins de transporte, embarque e desembarque, em que se considera como ponto de referencia o Porto Sakuma na margem do estado de São Paulo e o Porto Rio Grande na margem do estado de Minas Gerais;
VII - no rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da UHE São Simão e a ponte rodoviária da BR 365 (nos municípios de Santa Vitória/MG e São Simão/GO);
VIII - no rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a UHE Itumbiara e a ponte rodoviária da BR 153 nos municípios de Itumbiara (GO) e Araporã (MG);
IX - no rio Paranaíba, no trecho compreendido entre a jusante da UHE de Emborcação até a ponte Estelita Campos na BR 050;
X - no rio Mogi-Guaçu, até dois mil metros (2.000m) a montante e a jusante da corredeira, situada próximo à ponte do bairro Taquari-Ponte, no município de Leme/SP;
XI - no rio Pardo/SP, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da UHE de Limoeiro até sua foz;
XII - no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);
XIII - no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP;
XIV - nos rios da Prata, Tejuco, Quebra-Anzol, Salitre e seus respectivos afluentes, no estado de Minas Gerais; nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes, no estado de São Paulo; rio Iguaçu e rios com afluência direta ao reservatório de Itaipu, bem como os rios, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Arroio Guaçu, Ivaí, Piquirí, das Cinzas, Tibagí e seus afluentes no estado do Paraná;
XV - No rio Bela Vista, em toda a sua extensão e nos canais e lagos artificiais do Parque da Piracema, da UHE Itaipu Binacional, no estado do Paraná;
XVI - nos corpos d'água de domínio dos estados em que a legislação estadual específica assim o determinar;
XVII - com o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados nesta Instrução Normativa;
XVIII - nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP), do Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), do Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP), da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP); do Parque Estadual de Ivinhema (MS); do Parque Nacional de Ilha Grande (PR/MS); da Estação Ecológica do Caiuá (PR) e do Parque Nacional do Iguaçu (PR).
§ 1° Para efeito desta Instrução Normativa entende-se por lagoa marginal os alagados, alagadiços, lagos, lagoas,banhados, canais ou poços naturais situados em áreas alagáveis da planície de inundação, que apresentam comunicação permanente ou intermitente com o rio principal ou canais secundários, podendo, em alguns casos, ser alimentados exclusivamente pelo lençol freático.
§ 2° Entende-se por entorno ou zona de amortecimento o raio de 10 km ao redor das Unidades de Conservação ou a área de entorno estabelecida pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
Art. 4º. Proibir a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas.
§ 1º. Esta proibição não se aplica a competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos.
§ 2º. Entende-se por:
a) espécie alóctone: espécie de origem e ocorrência natural em outras bacias brasileiras;
b) espécie exótica: espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de outros países, que tenha ou não sido introduzida em águas brasileiras;
c) híbrido: organismo resultante do cruzamento de duas espécies.
Art 5º - Proibir, nos rios da bacia , o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza.
Art 6º - Proibir a pesca subaquática.
Parágrafo único. Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.
Art. 7º - Permitir a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais:
I - nas áreas não mencionadas no art. 3º desta Instrução Normativa;
II - para a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas(alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari (Astronotus ocelatus); bagre-africano (Clarias sp.); black-bass (Micropterus sp.); carpa (todas as espécies); corvina ou pescada-do-Piauí (Plagioscion squamosissimus); peixe-rei (Odontesthis sp.); sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus); piranha preta (Serrassalmus rombeus); tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.), tucunaré (Cichla spp.);zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus) e híbridos.
§ 1º - excetua-se desta permissão o piauçu (Leporinus macrocephalus).
Entende-se por:
I - isca natural todo o atrativo (vivo ou morto, vegetal ou animal, em partes ou na forma integral, manufaturada ou industrializada) que serve como alimento aos peixes;
II - isca artificial todo artefato não alimentar usado como atrativo na pesca.
§ 2º - Proibir a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.
I - Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.
Art. 8º - Permitir a pesca em reservatórios, nas modalidades desembarcada e embarcada, com linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais
e artificiais:
I- exclusivamente espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos;
II - captura e transporte sem limite de cota para o pescador profissional e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador.
§ 1° - excetua-se desta permissão o piauçu (Leporinus macrocephalus).
§ 2º - Proibir a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.
I - Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.
Art. 9º. Permitir aos pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
Art. 10. Permitir ao pescador profissional e amador a pesca embarcada e desembarcada, no trecho compreendido entre a Ponte Ferroviária Francisco de Sá a jusante da UHE Souza Dias (Jupiá) e a montante da barragem da UHE Sérgio Motta (Porto Primavera), apenas para a captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridos.
Art. 11. O produto da pesca oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Parágrafo único: Entende-se por comprovante de origem, o documento emitido pelos órgãos federal, estadual, municipal, colônia de pescadores ou pescador devidamente registrado.
Art. 12. Esta Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesquepagues/pesqueiros registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
Art. 13. Fixar o segundo dia útil após o início do defeso como o prazo máximo para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares.
Parágrafo único. O produto de que trata este artigo deverá estar acompanhado das respectivas notas fiscais.
Art. 14. Excluir das proibições previstas nesta Instrução Normativa, a pesca de caráter técnico ou científico, previamente autorizada ou licenciada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, IBAMA ou órgão estadual competente.
Art. 15. Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações estaduais específicas.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
 
RETIFICAÇÃO
Na Instrução Normativa n° 25, de 1° de setembro de 2009, publicada no DOU n° 168, de 2 de setembro de 2009, seção I, pág. 88, onde se lê: "Considerando o Decreto-lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca e a Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, que dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em período de reprodução e dá outras providências". Leia-se: "Considerando a Lei n° 9.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca."

Estados unidos em defesa do Cerrado

 
Secretários estaduais de Meio Ambiente devem integrar sistemas de monitoramento

Secretários de Meio ambiente de vários estados que possuem áreas de Cerrado se reuniram nesta quinta-feira, dia 10 de novembro, em Goiânia, para traçar ações conjuntas de conservação deste bioma. A reunião ocorreu durante toda a manhã, no Palácio das Esmeraldas, e à tarde, no Ministério Público estadual.

Esta foi a primeira reunião do grupo após a criação do Fórum, em setembro deste ano. O Plano para conservação e desenvolvimento sustentável do Cerrado foi o foco do debate. Ele enfatizou temas como o macrozoneamento, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC do Cerrado como Patrimônio Natural), o combate ao desmatamento, potencialidades do Cerrado para Ciência e Tecnologia, criação e fortalecimento das unidades de Conservação e o Fundo Amazônia (Investimentos no Arco do Desmatamento).

Secretário do Meio Ambiente de Goiás, Leonardo Viela abriu os trabalhos e apresentou propostas para o combate à degradação ambiental. O destaque ficou por conta do projeto que condiciona a liberação para desmatamento à eliminação de passivos ambientais.

Diferentemente da liberação de licença de desmatamento expedida atualmente, a Semarh vai condicionar o proprietário a obter uma licença parcial da área requerida, quando constatado que possui degradação em sua APP ou reserva legal, ficando a liberação da área remanescente condicionada à efetiva ação para sua recuperação. Atualmente se exige a construção de uma cerca em torno da APP e a assinatura, pelo proprietário, de um termo de compromisso afirmando que reconstituirá a APP degradada.

A nova proposta prevê a reparação prévia da degradação ambiental em áreas de preservação permanente (APP) ou reservas legais das propriedades rurais, quando constatado o dano. Só depois de tomadas todas as providências compensatórias é que uma licença será liberada para desmatar toda a área requerida.

Após a exposição de Leonardo Vilela, o representante do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, explicou o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado. Entre os temas do plano, destaque para a integração dos sistemas de informação dos estados e do Governo Federal para poder mapear com precisão as áreas que têm sofrido desmatamento e queimadas. Cada estado expôs seus pontos positivos e suas dificuldades, mas todos concordam que o investimento em sistemas mais modernos de monitoramento de queimadas e devastação, e a integração dos sistemas estaduais com o nacional são as melhores armas para se garantir a preservação do Cerrado.

Os secretários terminaram a reunião com a Declaração de Goiás, uma carta aberta do Fórum à sociedade e à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A carta considera as discussões do grupo e reivindica recursos políticos e financeiros para realizar ações de conservação e desenvolvimento do Cerrado. A carta é também um instrumento de mobilização, articulação e transparência, para que a sociedade conheça a situação e participe dos debates. "É preciso unir os estados, mas também a população que tem a sorte de viver no Cerrado", resumiu Leonardo.

A próxima reunião deve ocorrer na Bahia, no início de 2012. O Cerrado está presente nos estados de Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rondônia, Amapá, Maranhão e Distrito Federal.

Patrimônio remanescente
O Cerrado ocupa hoje pouco mais de 50% da área original, o que representa cerca de 25% do território nacional. A criação do Fórum se deu em Brasília, no dia 14 de setembro, durante evento em comemoração a Semana do Cerrado. A articulação para criar o Fórum foi feita pelos secretários de Goiás e Tocantins, Leonardo Vilela e Divaldo Rezende, respectivamente, durante a visita do líder tocantinense à Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás (Semarh).

Quando o Fórum foi criado, em setembro, a ministra Izabella Teixeira pediu aos estados representados maior atenção para três temas: a implantação da política de mudanças climáticas, o combate a incêndios florestais e queimadas e também um investimento em consumo sustentável.

O Fórum é a maior ação conjunta dos estados que possuem áreas de Cerrado para a preservação conjunta deste importante bioma, que representa 5% de toda a diversidade tebiológica do planeta.

Informações: Brenno Sarques

Fonte: www.semarh.goias.gov.br

Cerrado Ambiental

Cartão Cerrado Ambiental

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

INFORMATIVO AMBIENTAL

Edição no 006                                         Novembro de 2011


 

 

Cadastro Técnico Estadual e Federal

SEMARH e IBAMA

Se você desenvolve alguma atividade potencialmente poluidora, o cadastramento na SEMARH e no IBAMA é obrigatório, nos termos do Artigo 17 da Lei 6.938/81, e deve possuir o respectivo Certificado de Regularidade, conforme o artigo 8º da Instrução Normativa nº 31 de 3 de dezembro de 2009.

A prestação de serviços pela SEMARH e pelo IBAMA às pessoas físicas e jurídicas está condicionada à verificação de regularidade, ou seja, é exigido que essas pessoas possuam Comprovante de Registro nas atividades que exercem, estejam em dia com o pagamento de taxas e multas administrativas por infrações ambientais e apresentem os relatórios obrigatórios por Lei, Resoluções do CONAMA, Portarias do IBAMA ou outros instrumentos legais.

Existem situações em que você, caso seja pessoa jurídica, terá que pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás - TFAGO, definida em função das atividades desenvolvidas e do Porte da empresa, ou pagar alguma taxa específica do serviço solicitado, por exemplo: Licença de Pesca, Porte e Uso de Motosserra, conforme a tabela de preços e serviços da Lei 6.938/81.

Tabela de Atividades


 

A tabela de atividades que estão obrigadas ao cadastramento podem ser encontradas nos sites www.ibama.gov.br e www.semarh.goias.gov.br . Dentre as atividades mais comuns em nosso município de enquadram:

  • Análises laboratoriais
  • reparação de aparelhos de refrigeração
  • reparação de maquinas, aparelhos e equipamentos
  • restaurante
  • usuários de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
  • lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
 
  • curtimento e outras preparações de couros e peles
  • fabricação de artefatos diversos de couros e peles
  • secagem e salga de couros e peles
  • fabricação de estruturas de madeira e de móveis
    • serraria e desdobramento de madeira
  • beneficiamento e industrialização de leite e derivados
  • beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
  • fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais
  • fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
  • fabricação e refinação de açúcar
  • matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
  • preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
  • produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
  • fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares
  • fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.
  • fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
  • fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
  • produção de álcool etílico, metanol e similares
  • fabricação de calçados e componentes para calçados.
  • comerciante de moto-serras
  • proprietário de moto-serras
  • Construções civis
  • sondagem e perfuração de poços tubulares (artesianos)
  • aplicação de agrotóxicos
  • disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares
  • dragagem e derrocamentos em corpos d'agua
  • Higienização e limpeza de trajes utilizados em unidades industriais, restaurantes, hotelaria e em serviços de saúde
  • limpeza, conservação e manutenção predial
  • comércio de combustíveis, derivados de petróleo
  • transporte de cargas perigosas - Protocolo de Montreal
  • comércio de produtos e substancias controladas pelo Protocolo de Montreal
  • comércio de produtos químicos e produtos perigosos
  • comércio varejista de fertilizantes e demais agroquímicos
  • depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
  • locação de meios de transporte
  • transporte de cargas perigosas
  • transporte rodoviário de cargas não-perigosas
  • atividade agrícola e pecuária
  • comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem metros cúbicos ano
  • comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por madeira de espécies nativas
  • comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por madeira de espécies exóticas
  • comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por painéis de madeira industrializada, tais como MDF, compensado ou aglomerado
  • consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal
  • exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
  • federações, associações e clubes
  • pescador amador
  • Comerciante de Pneus e similares


INFORMATIVO AMBIENTAL

Edição no 005                                         Março de 2011


 

 

Cerrado Ambiental - 5 anos de mercado

Amigo cliente, é com grande entusiasmo que completamos 5 ANOS de mercado em Quirinópolis e região.

Neste período desenvolvemos nosso trabalho visando soluções ambientais que visam redução de custos, agilidade, aprimoramento de atividades e geração de lucros para clientes do meio rural e urbano. Temos executado projetos nas áreas de Gestão Ambiental, Serviços Agro-Florestais, Saneamento Ambiental, Georrefe-renciamento, Infra-Estrutura, Urbanismo e Abastecimento.

Queremos contar com seu apoio, prestando-lhe serviços da mais alta qualidade, eficiência e rapidez.

E nosso desejo que sua empresa e seus clientes cresçam e se desenvolvam de forma sustentável, trazendo pra nossa região uma melhor qualidade ambiental e de vida.

Dennys Nycole de Azevedo

Biólogo e Diretor da Cerrado Projetos

e Consultoria Ambiental Ltda.

NOSSOS SERVIÇOS

  • Averbação de Reserva Legal (Relocação e Extra-Propriedade);
  • Cadastro e Renovação do CTF – Cadastro Técnico Federal e CTE – Cadastro Técnico Estadual;
  • Elaboração de PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
  • Licenciamento Ambiental de Atividades Agropecuárias, Comerciais e Industriais (Licença Prévia, de Instalação e de Funcionamento);
  • Dispensa de Licença Ambiental em Propriedades Rurais ou por Impactos Insignificantes (Limpeza de Pastagem);
  • Autorização de Queima Controlada;
  • Informação de Plantio ou corte de Eucalipto, Teca, Mogno, etc.
  • Corte e Comercialização de Palmito;
  • Certificado de Cadastro e Registro de Comércio de Guariroba, Pescados,
  • Certificado de Cadastro e Registro de Comércio ou Consumo de Lenha, Madeira ou Carvão Vegetal;
  • Certificado de Cadastro e Registro de Produção e Empacotamento de Carvão Vegetal;
  • Certificado de Cadastro e Registro de Serraria e Cavaqueira;
  • Autorização de Transporte de Produtos Perigosos e Resíduos Especiais;
  • Licenciamento de Atividades Minerais;
  • Licenciamento de Atividades Florestais;

  • Licenciamento de Infra-Estrutura e Obras Públicas;
  • Licenciamento para Aqüicultura – Piscicultura em Tanque Escavado e Tanque Rede;
  • Outorga D´Água;
  • Serviços de Topografia;
  • Georreferenciamento de Imóvel Rural;
  • Laudos e Perícias Ambientais;
  • Defesas Contra Autos de Infração;
  • PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas;
  • Parecer Técnico;
  • PCA - Projetos e Planos de Controle Ambiental;
  • RCA – Relatório de Controle Ambiental;
  • PGA – Plano de Gestão Ambiental;

Serviços Diversos na Área Ambiental.

Informativo Ambiental 004/2010