VISÃO DE FUTURO

A Cerrado Projetos e Consultoria Ambiental é uma empresa especializada em soluções ambientais, que visam redução de custos, agilidade, aprimoramento de atividades e geração de lucros para clientes das áreas de meio ambiente, rural e urbano e para o setor público.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Diário Oficial da União publica nota da presidente Dilma sobre vetos no Código Florestal

Atualizada em: 28 / 05 / 2012 - 08:03
POL

A presidente Dilma Rousseff justificou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) os vetos parciais e modificações feitas no Código Florestal alegando "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade" no projeto aprovado na Câmara.
Junto com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo código. Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.
Os vetos e a Medida Provisória terão de passar pela análise dos parlamentares. Os vetos só podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso. Para derrubá-los, é necessário o apoio de 2/3 dos parlamentares. Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.
Definição do Código Florestal
No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".
O texto da Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado que reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de interesse comum, com a reafirmação do compromisso de protegê-las, além de reconhecer a importância de conciliar o uso produtivo da terra com a proteção das florestas.
Descanso dos solos
Dilma vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da presidência, o inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência, segundo o texto do DO, impede fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.

Apicuns, salgados e zonas úmidas
O parágrafo 3º do artigo 4º também foi vetado, segundo o Diário Oficial. A regra não considerava apicuns e salgados (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas.

O texto da Câmara passava a considerar margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais alto dos cursos d'água (zonas consideradas úmidas, mas que ficam inundadas nos períodos de cheia).

Segundo Dilma isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e outras espécies.


Recomposição de bacias hidrográficas
No artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois "o dispositivo impõe o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado". De acordo com o veto, "trata-se de obrigação desproporcional".
Recuperação das margens de rios
No artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas beiras de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito "devido à redação imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação".
De acordo com a publicação no Diário Oficial, o dispositivo "parece conceder uma ampla anistia" a quem desmatou de forma ilegal até 22 de julho de 2008. A justificativa da presidente Dilma afirma ainda que tal fato "elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país".
Sobre a recomposição das margens de rios, a justificativa da presidente informa que ao incluir regras apenas para rios com até dez metros de largura, "silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras APPs", o texto do projeto da Câmara deixaria uma "grande incerteza" aos produtores brasileiros.
O despacho informa ainda que o texto da Câmara não levou em conta a desigualdade fundiária do país para estabelecer o tamanho das áreas para reflorestamento e informa dado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apontando que 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do país.
Conservação dos biomas brasileiros
No artigo 76, sobre a criação de projeto de conservação e regeneração dos biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, Dilma vetou alegando que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes ao firmar prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa. No projeto da Câmara, previa-se que o governo teria prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para elaborar proposta.
Impacto de empreendimentos no meio ambiente
Sobre a criação de um instrumento de apreciação do poder público para medir possíveis impactos ambientais na instalação de obras, denominado "Diretrizes de Ocupação do Imóvel", apresentado no artigo 77 do projeto da Câmara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que houvesse definição sobre seu conteúdo o que poderia causar "insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados".
 
 

Pequeno agricultor elogia vetos

Martim Garcia
Foto Pequeno agricultor elogia vetos
Ministra do Meio Ambiente recebe representantes do MPA. Ao analisar as mudanças feitas pelo governo no Código Florestal, disse que foram abertos novos caminhos para o debate.

29/05/2012

Lucas Tolentino

O veto a 12 artigos do novo Código Florestal agradou aos camponeses do país. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, recebeu, nesta terça-feira (29/05), a visita de representantes do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA). Na ocasião, os integrantes do grupo elogiaram o formato que a lei ganhou depois das mudanças anunciadas pela presidenta Dilma Rousseff na última sexta-feira, e abordaram outros temas ligados ao setor produtivo.

Para a ministra, foi iniciada uma segunda rodada de negociações com o Congresso Nacional a respeito do  Código Florestal. "Foram abertos novos caminhos de debate", afirmou. Além de tratar de temas como agroecologia e uso de agrotóxicos, os representantes do MPA sugeriram mais alterações no Código Florestal. Até o fim da semana, eles participarão de outra reunião no MMA com foco na nova lei.

VITÓRIA

O movimento classificou os vetos como uma vitória para os pequenos agricultores do país. "O novo Código Florestal aponta para a preservação do meio ambiente e traz benefícios para os camponeses", explicou Valter Israel da Silva, da direção nacional do MPA. "Nos últimos anos, tivemos uma boa conversa com o MMA", emendou Raul Krouser, também da dirigente da entidade. "Agora, é preciso dar outros passos, em busca de coisas concretas".

O encontro foi conduzido pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Francisco Gaetani. Os secretários de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, Paulo Guilherme Cabral, e de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Pedro Wilson Guimarães, também participaram da reunião, ao lado do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Roberto Vizentin.

Fonte: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=7338

Vinte estados defendem veto ao Código Florestal

Goiás foi responsável por redigir nota que reflete situação no País

Secretário Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Goiás, Umberto Oliveira foi designado pelo Presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema), Hélio Gurgel, em reunião no Palácio do Planalto, no dia 19 do mês passado, a ser relator da Nota Técnica n°001/2012 dos associados sobre o Código Florestal Brasileiro.

O texto do Novo Código Florestal, enviado à Presidência da República, resultou em instrumento que mais estabelece dúvidas e incoerências, imprecisões e distorções. O texto aprovado na Câmara Federal impactou de forma preocupante a opinião pública nacional e secretários do meio ambiente de vários estados. Desta forma, a Abema optou por discutir pontualmente as questões da nova proposta com os demais associados, por meio de uma nota técnica produzida pelo representante goiano, Umberto Oliveira.

Segundo o secretário, a nota técnica foi objeto de aprofundada discussão democrática, em reunião extraordinária da Abema realizada no último dia 3 de maio, em Brasília, onde cada associado, durante mais de 4 horas de discussão, pode expor a sua opinião.

O texto foi aprovado em função da acurada análise que foi feita dos diversos aspectos mais delicados no Novo Código Florestal. Umberto ressalta que "essa foi, sem dúvida, a maior contribuição que Goiás, através da Semarh, ofereceu para o exercício, pela Presidência da República, da missão constitucional de análise do conteúdo legislado para que o mesmo possa ser sancionado ou vetado, neste último caso total ou parcialmente".

A Nota, que tem o objetivo de discutir pontualmente as questões da nova proposta, foi protocolada na Presidência da República na última terça-feira, dia 15 de maio. Dez estados (GO, SC, RJ, SP, PE, DF, RO, PA, AC, AP) pediram veto total ao Novo Código à Presidente Dilma Rousseff. Outros dez estados (PR, RS, MG, ES, SE, RN, AM, AL, CE, PB) pediram veto parcial e sete estados se abstiveram (TO, MT, MS, BA, MA, PI, RR). A Abema considera o documento importante devido o atual momento histórico que vive a questão ambiental no Brasil – pela discussão da aprovação do novo Código Florestal, pela Lei Complementar n.140 (que fixa normas para a cooperação entre as esferas de poder nas ações relativas à proteção do meio ambiente)e pela véspera da realização do maior encontro ambiental do planeta em nosso País, a Rio + 20.

Confira a íntegra da nota técnica: http://www.semarh.goias.gov.br/site/principal/index.php?page=noticias&vali=0ca9e2815157a8ff1d31d7989892360b&id=1285

Fonte: www.semarh.goias.gov.br

segunda-feira, 23 de abril de 2012

INFORMATIVO AMBIENTAL

Edição no 008 - Abril de 2012

Sua atividade está em conformidade com a Legislação Ambiental?

ü  Licenciamento Ambiental

De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento poluidor ou que se utiliza de recursos e Áreas naturais, devem realizar o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes (Federal, Estadual ou Municipal).
Os Estudos Ambientais apresentam informações sobre os aspectos ambientais, localização, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento. Desta maneira, o estudo é uma das principais ferramentas para análise da licença pelos órgãos ambientais   estaduais/municipais ou IBAMA. A Cerrado Ambiental não só elabora os Estudos como acompanha e informa o empreendedor sobre o trâmite do  processo. Dentre os principais Estudos realizados destacam-se:
  • EIA/RIMA- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente;
  • PCA/RCA- Plano de Controle Ambiental e Relatório de Controle Ambiental;
  • EIV/RIVI- Estudo de Impacto a Vizinhança e Relatório de Impacto a Vizinhança;
  • PBA- Projeto Básico Ambiental;
  • PMFS- Plano de Manejo Florestal Sustentável;
  • PRAD- Plano de Recuperação de Área Degradada;
  • PGRS- Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.
  • PGA- Projeto de Gestão Ambiental
* Realizamos assessoria técnica especializada para o desenvolvimento de todo o seu processo de licenciamento.

ü  Outorga para o uso das Águas

A Outorga é um instrumento que assegura legalmente ao empreendedor o direito de uso das Águas superficiais ou subterrâneas disponíveis na sua bacia hidrográfica. Através do certificado de outorga, você garante o direito de utilizar a Água necessária para o seu empreendimento.
Realizamos Processos de Outorga de Águas superficiais e subterrâneas, junto aos órgãos ambientais.

üRevalidação de Licenças

O Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental é um instrumento adotado em Goiás para revalidação das licenças ambientais.
O processo de revalidação deve ser formalizado até 06 meses antes do vencimento da respectiva licença, através de procedimentos específicos definidos pelo órgão ambiental.
Dispomos de uma equipe de profissionais capacitados em instruí-lo no processo de revalidação de suas licenças, evitando multas e outras punições para o seu empreendimento.


Assessoria ambiental especializada e personalizada para seu escritório!



A Cerrado Ambiental presta serviços de assessoria especializada e personalizada para contadores e advogados, visando a adequação ambiental de seus clientes nas mais diversas áreas de atuação.
·         Levantamento gratuito de seus clientes, identificando a necessidade de adequação a legislação ambiental vigente;
·         Assessoria junto aos órgãos ambientais municipais, estadual e federal;
·         Acompanhamento dos processos de licenciamento, renovação e solicitação de certificados ambientais;
·         Blog com informações atualizadas periódicamente - http://cerradopca.blogspot.com.br/ ;
·         Informativo Ambiental mensal via e-mail, com as principais novidades da legislação ambiental brasileira;
·         Assessoria on-line via:
SKYPE: biodna2010

Votação do Código Florestal é destaque da pauta do Plenário da Câmara

23 de abril de 2012 - 13:59h
Autor: Agência Câmara

A votação do texto que modifica o atual Código Florestal Brasileiro (PL 1876/99) é o destaque da pauta do Plenário nesta semana. A análise do relatório do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) começa nesta terça, dia 24, conforme acordo de líderes.
O relator fez 21 mudanças (sete delas de mérito) no texto aprovado no Senado. A pauta das sessões ordinárias da Câmara está trancada por oito MPs.
Apesar de Piau não ter liberado o seu parecer, ele adiantou que vai propor a retirada das regras de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em torno dos rios. Os textos aprovados tanto na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos d'água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.
A retirada de outros dois dispositivos do texto do Senado atende aos ruralistas. O primeiro dividia os produtores rurais em categorias para receber incentivos; o segundo impedia o recebimento de crédito agrícola por produtores que não promovessem a regularização ambiental em cinco anos.
Das 21 mudanças propostas por Piau, algumas delas deverão ser decididas por meio de destaques para votação em separado, a favor ou contra o parecer do relator, seja para manter o texto da Câmara ou o do Senado. Nesta fase do processo legislativo, o Regimento Interno não permite a criação de novos textos, apenas a montagem da redação final com partes do substitutivo do Senado e da Câmara; ou a aprovação integral de uma das versões.
Pauta trancada
As sessões ordinárias continuam com a pauta trancada por oito medidas provisórias. A primeira delas também é relacionada ao agronegócio. Com prazo de tramitação vencido, a MP 554/11 permite ao governo criar uma linha de crédito para estocagem de álcool combustível (etanol) com recursos da Cide – Combustível. A linha já foi criada pela Resolução 4.055/12, do Conselho Monetário Nacional (CMN).

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Queima controlada de cana precisa ser autorizada

Portaria instituída pela Semarh torna obrigatório o requerimento de autorização para queima controlada

A queima controlada de cana de açúcar, agora, tem que ser autorizada com antecedência. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) instituiu portaria que estabelece o procedimento administrativo para a concessão. A medida vale também para qualquer outro tipo de queima controlada. O interessado deverá encaminhar requerimento de autorização e protocolá-lo até 30 dias antes, junto ao órgão estadual ambiental ou à entidade de classe, sindicato, associação, cooperativa ou outros, aos quais seja filiado.
A portaria atinge aqueles que fazem queima controlada como fator de produção e manejo em áreas de atividades agrícolas, pastoris ou florestais e, também, com finalidade científica e tecnológica, a ser executada em áreas com limites físicos preestabelecidos. Feita sem a autorização, a queima se configura ato ilícito e, portanto, crime ambiental. A responsabilidade pela concessão cabe à Superintendência de Licença e Monitoramento da Semarh.
O requerimento para queima controlada de cana de açúcar deve ser acompanhado dos seguintes documentos: requerimento e comunicado no padrão Semarh; procuração, cópia de identificação civil e cadastro de pessoa física (CPF) do procurador; documento de arrecadação estadual (Dare) pago; em caso de pessoa jurídica, número do CNPJ e contrato social da empresa; para pessoa física, cópia de identificação civil e CPF; comprovante de endereço do requerente ou responsável e e-mail para contatos e notificações; projeto de queima controlada e comprovante de comunicação formal aos confrontantes com antecedência mínima de 20 dias.
Se caso a área requerida for maior que 500 hectares, área de divisa de Reserva Legal, Unidade de Conservação ou restos de exploração florestal, deve ser apresentado projeto ART para análise de sua adequação pelo Núcleo de Geoprocessamento. Nos demais casos, poderá ser realizada vistoria por amostragem pela Gerência de Inspeção Ambiental. Em situação de dano causado ao meio ambiente, ao patrimônio ou ao ser humano, gerado pelo fogo, o proprietário deve apresentar ao órgão, para aprovação em até 30 dias, a partir da data de autuação, projeto de reparação ambiental para a área afetada, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

Informações: Galtiery Rodrigues / Foto: Inpe

Fonte: www.semarh.goias.gov.br

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

INFORMATIVO AMBIENTAL N 007/2012

INFORMATIVO AMBIENTAL

Edição no 007 - Fevereiro de 2012

 


Cadastro Técnico Estadual e Federal

SEMARH e IBAMA

 

Senhor (a) Empresário (a),

A Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, instituiu, em seu artigo 17, inciso II, o CADASTRO TÉCNICO FEDERAL de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o qual é administrado pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.

A finalidade de tal CADASTRO é o monitoramento das atividades potencialmente poluidoras, além do controle da utilização de produtos perigosos e de recursos minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora. Vale dizer, o seu objetivo não se limita ao controle de atividades poluidoras em si mesmas, mas também daquelas que se utilizam, ainda que indiretamente, de recursos considerados merecedores do monitoramento estatal.

Dentro deste quadro, é obrigatório o registro no referido CADASTRO TÉCNICO FEDERAL / CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora, sob pena de multa.

Todas as pessoas jurídicas inscritas no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL e que exerçam as atividades descritas do Anexo VIII da Lei nº 10.605/00 estão, ainda, obrigadas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

E mais: as pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento da TCFA têm como obrigação entregar, até o dia 31 de março de cada ano, o relatório das atividades exercidas no ano anterior, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

O registro no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL é a única forma de sua empresa estar em dia com as obrigações legais exigidas pelo governo brasileiro. Atenção o IBAMA está de olho, sem o registro no CTN, você poderá sofrer fiscalização do IBAMA e multa conforme a lei de crimes ambientais (9.605/98).

A tabela de atividades que estão obrigadas ao cadastramento podem ser encontradas no site www.ibama.gov.br  e www.semarh.goias.gov.br

. Dentre as atividades mais comuns em nosso município de enquadram:

ü  Análises laboratoriais

ü  reparação de aparelhos de refrigeração

ü  reparação de maquinas, aparelhos e equipamentos

ü  restaurante

ü  usuários de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

ü  lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

ü  curtimento e outras preparações de couros e peles

ü  fabricação de artefatos diversos de couros e peles

ü  secagem e salga de couros e peles

ü  fabricação de estruturas de madeira e de móveis

ü  serraria e desdobramento de madeira

ü  beneficiamento e industrialização de leite e derivados

ü  beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

ü  fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

ü  fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

ü  fabricação e refinação de açúcar

ü  matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

ü  preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados

ü  produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

ü  fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

ü  fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.

ü  fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.

ü  fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

ü  produção de álcool etílico, metanol e similares

ü  fabricação de calçados e componentes para calçados.

ü  comerciante de moto-serras

ü  proprietário de moto-serras

ü  Construções civis

ü  sondagem e perfuração de poços tubulares (artesianos)

ü  aplicação de agrotóxicos

ü  disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares

ü  dragagem e derrocamentos em corpos d'agua

ü  Higienização e limpeza de trajes utilizados em unidades industriais, restaurantes, hotelaria e em serviços de saúde

ü  limpeza, conservação e manutenção predial

ü  comércio de combustíveis, derivados de petróleo

ü  transporte de cargas perigosas - Protocolo de Montreal

ü  comércio de produtos e substancias controladas pelo Protocolo de Montreal

ü  comércio de produtos químicos e produtos perigosos

ü  comércio varejista de fertilizantes e demais agroquímicos

ü  depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

ü  locação de meios de transporte

ü  transporte de cargas perigosas

ü  transporte rodoviário de cargas não-perigosas

ü  atividade agrícola e pecuária

ü  comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem metros cúbicos ano

ü  comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por madeira de espécies nativas

ü  comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por madeira de espécies exóticas

ü  comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por painéis de madeira industrializada, tais como MDF, compensado ou aglomerado

ü  consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal

ü  exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

ü  federações, associações e clubes

ü  pescador amador

ü  Comerciante de Pneus e similares

 

 

Licenciamento Ambiental Municipal

 

Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm

Presidência

Resolução n° 008/2011

            Dispõe sobre o credenciamento da Prefeitura Municipal de Quirinópolis para o desempenho do licenciamento ambiental e dá outras providências.

            O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 6.998 de 17 de setembro de 2009 e posteriores alterações; e

Considerando as disposições da Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997, que trata dos procedimentos e critérios do licenciamento ambiental e da emissão da licença ambiental;

Considerando a atribuição da Secretaria Executiva do CEMAm, estabelecida no art. 2º, inciso VI do Decreto nº 5.226, de 25 de abril de 2000, de apoiar os municípios na implantação e no desenvolvimento de sistemas de gestão destinados a prevenir e corrigir a poluição ou a degradação do meio ambiente;

Considerando que a legislação correlata ao meio ambiente dispõe no seu texto constitucional que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora (artigo 23, III, VI e VII da CF/88);

Considerando o conteúdo da Resolução nº 069/2006 – CEMAm, que trata sobre a descentralização do licenciamento ambiental no Estado de Goiás;

Considerando a aprovação da presente matéria no plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente aos dezessete dias do mês de outubro do corrente ano.

RESOLVE:

Art. 1º - Repassar o licenciamento ambiental das atividades descritas no anexo único da Resolução 069/2006 – CEMAm ao órgão municipal de meio ambiente do município de Quirinópolis.

Art. 2º - Os licenciamento já realizados pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás, de empreendimentos cujas atividades estão inclusas no anexo único da Resolução 069/2006 – CEMAm, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás atuará em caráter supletivo nos casos elencados no anexo único da Resolução 69/2006, relativos ao referido município.

Art. 4º A Secretaria do Meio ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás remeterá os autos de procedimentos de licenciamento ambiental ao município credenciado, em prazo não superior a sessenta dias, a partir da data da publicação da presente Resolução.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Sala de Reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2011.

 

Leonardo Moura Vilela       Jacqueline Vieira da Silva

Presidente                         Secretária Executiva

 

Publicado em: GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2012 – ANO 175 – DIÁRIO OFICIAL/GO N° 21.255 – PÁG. 6

 

Nossos Serviços:

ü  Licenciamento Ambiental Comercial, Industrial e Rural;

ü  Cadastro Técnico Estadual e Federal;

ü  Averbação de Reserva Legal, Relocação e Extra-Propriedade;

ü  Georreferenciamento de Imóveis Rurais;

ü  Serviços junto a Prefeituras, SEMARH, IBAMA, SEAP, ANA e MMA, e outros órgãos ambientais;

ü  Projetos Ambientais;

ü  Assessoria e Consultoria Ambiental.