VISÃO DE FUTURO

A Cerrado Projetos e Consultoria Ambiental é uma empresa especializada em soluções ambientais, que visam redução de custos, agilidade, aprimoramento de atividades e geração de lucros para clientes das áreas de meio ambiente, rural e urbano e para o setor público.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

INFORMATIVO AMBIENTAL N 007/2012

INFORMATIVO AMBIENTAL

Edição no 007 - Fevereiro de 2012

 


Cadastro Técnico Estadual e Federal

SEMARH e IBAMA

 

Senhor (a) Empresário (a),

A Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, instituiu, em seu artigo 17, inciso II, o CADASTRO TÉCNICO FEDERAL de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o qual é administrado pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.

A finalidade de tal CADASTRO é o monitoramento das atividades potencialmente poluidoras, além do controle da utilização de produtos perigosos e de recursos minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora. Vale dizer, o seu objetivo não se limita ao controle de atividades poluidoras em si mesmas, mas também daquelas que se utilizam, ainda que indiretamente, de recursos considerados merecedores do monitoramento estatal.

Dentro deste quadro, é obrigatório o registro no referido CADASTRO TÉCNICO FEDERAL / CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora, sob pena de multa.

Todas as pessoas jurídicas inscritas no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL e que exerçam as atividades descritas do Anexo VIII da Lei nº 10.605/00 estão, ainda, obrigadas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

E mais: as pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento da TCFA têm como obrigação entregar, até o dia 31 de março de cada ano, o relatório das atividades exercidas no ano anterior, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

O registro no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL é a única forma de sua empresa estar em dia com as obrigações legais exigidas pelo governo brasileiro. Atenção o IBAMA está de olho, sem o registro no CTN, você poderá sofrer fiscalização do IBAMA e multa conforme a lei de crimes ambientais (9.605/98).

A tabela de atividades que estão obrigadas ao cadastramento podem ser encontradas no site www.ibama.gov.br  e www.semarh.goias.gov.br

. Dentre as atividades mais comuns em nosso município de enquadram:

ü  Análises laboratoriais

ü  reparação de aparelhos de refrigeração

ü  reparação de maquinas, aparelhos e equipamentos

ü  restaurante

ü  usuários de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

ü  lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento

ü  curtimento e outras preparações de couros e peles

ü  fabricação de artefatos diversos de couros e peles

ü  secagem e salga de couros e peles

ü  fabricação de estruturas de madeira e de móveis

ü  serraria e desdobramento de madeira

ü  beneficiamento e industrialização de leite e derivados

ü  beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares

ü  fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais

ü  fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais

ü  fabricação e refinação de açúcar

ü  matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal

ü  preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados

ü  produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação

ü  fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares

ü  fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.

ü  fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.

ü  fabricação de combustíveis não derivados de petróleo

ü  produção de álcool etílico, metanol e similares

ü  fabricação de calçados e componentes para calçados.

ü  comerciante de moto-serras

ü  proprietário de moto-serras

ü  Construções civis

ü  sondagem e perfuração de poços tubulares (artesianos)

ü  aplicação de agrotóxicos

ü  disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares

ü  dragagem e derrocamentos em corpos d'agua

ü  Higienização e limpeza de trajes utilizados em unidades industriais, restaurantes, hotelaria e em serviços de saúde

ü  limpeza, conservação e manutenção predial

ü  comércio de combustíveis, derivados de petróleo

ü  transporte de cargas perigosas - Protocolo de Montreal

ü  comércio de produtos e substancias controladas pelo Protocolo de Montreal

ü  comércio de produtos químicos e produtos perigosos

ü  comércio varejista de fertilizantes e demais agroquímicos

ü  depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

ü  locação de meios de transporte

ü  transporte de cargas perigosas

ü  transporte rodoviário de cargas não-perigosas

ü  atividade agrícola e pecuária

ü  comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem metros cúbicos ano

ü  comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por madeira de espécies nativas

ü  comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por madeira de espécies exóticas

ü  comércio de móveis compostos, no todo ou em parte, por painéis de madeira industrializada, tais como MDF, compensado ou aglomerado

ü  consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal

ü  exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais

ü  federações, associações e clubes

ü  pescador amador

ü  Comerciante de Pneus e similares

 

 

Licenciamento Ambiental Municipal

 

Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm

Presidência

Resolução n° 008/2011

            Dispõe sobre o credenciamento da Prefeitura Municipal de Quirinópolis para o desempenho do licenciamento ambiental e dá outras providências.

            O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 6.998 de 17 de setembro de 2009 e posteriores alterações; e

Considerando as disposições da Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997, que trata dos procedimentos e critérios do licenciamento ambiental e da emissão da licença ambiental;

Considerando a atribuição da Secretaria Executiva do CEMAm, estabelecida no art. 2º, inciso VI do Decreto nº 5.226, de 25 de abril de 2000, de apoiar os municípios na implantação e no desenvolvimento de sistemas de gestão destinados a prevenir e corrigir a poluição ou a degradação do meio ambiente;

Considerando que a legislação correlata ao meio ambiente dispõe no seu texto constitucional que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção das paisagens naturais notáveis, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas, e a preservação das florestas, da fauna e da flora (artigo 23, III, VI e VII da CF/88);

Considerando o conteúdo da Resolução nº 069/2006 – CEMAm, que trata sobre a descentralização do licenciamento ambiental no Estado de Goiás;

Considerando a aprovação da presente matéria no plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente aos dezessete dias do mês de outubro do corrente ano.

RESOLVE:

Art. 1º - Repassar o licenciamento ambiental das atividades descritas no anexo único da Resolução 069/2006 – CEMAm ao órgão municipal de meio ambiente do município de Quirinópolis.

Art. 2º - Os licenciamento já realizados pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás, de empreendimentos cujas atividades estão inclusas no anexo único da Resolução 069/2006 – CEMAm, terão seus respectivos prazos de validade mantidos.

Art. 3º A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás atuará em caráter supletivo nos casos elencados no anexo único da Resolução 69/2006, relativos ao referido município.

Art. 4º A Secretaria do Meio ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Goiás remeterá os autos de procedimentos de licenciamento ambiental ao município credenciado, em prazo não superior a sessenta dias, a partir da data da publicação da presente Resolução.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Sala de Reuniões do Conselho Estadual do Meio Ambiente, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2011.

 

Leonardo Moura Vilela       Jacqueline Vieira da Silva

Presidente                         Secretária Executiva

 

Publicado em: GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2012 – ANO 175 – DIÁRIO OFICIAL/GO N° 21.255 – PÁG. 6

 

Nossos Serviços:

ü  Licenciamento Ambiental Comercial, Industrial e Rural;

ü  Cadastro Técnico Estadual e Federal;

ü  Averbação de Reserva Legal, Relocação e Extra-Propriedade;

ü  Georreferenciamento de Imóveis Rurais;

ü  Serviços junto a Prefeituras, SEMARH, IBAMA, SEAP, ANA e MMA, e outros órgãos ambientais;

ü  Projetos Ambientais;

ü  Assessoria e Consultoria Ambiental.

 

Sacolas biodegradáveis

Lei que dispõe sobre uso de sacola plástica biodegradável em estabelecimentos comerciais entrará em vigor em junho de 2013.

Entrará em vigor, em junho de 2013, a Lei nº 16.268/08, que dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais. Aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto do deputado Daniel Goulart (PSDB) obteve a sanção do então governador Alcides Rodrigues, em 2008.
A lei exige a substituição das sacolas plásticas utilizadas atualmente, por biodegradáveis, em supermercados, empórios, lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras-livres, lojas de alimentos in natura e industrializados em geral.
A medida é obrigatória também para lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias, livrarias, e todos os demais estabelecimentos comerciais que distribuem aos clientes sacolas plásticas para acondicionamento de suas compras.
As novas sacolas permitidas pela lei devem possuir requisitos, tais como: se degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos, em um período de tempo de até 18 meses; e apresentar como únicos resultados da biodegradação gás carbônico, água ou biomassa. Os resíduos finais resultantes da biodegradação não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade e tampouco serem danosos ao meio ambiente.
O texto diz ainda que os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a legislação serão advertidos e, na reincidência, multados em R$ 7 mil. Quando a lei foi sancionada, sua vigência era prevista para ter início em junho de 2009, porém, esta data foi prorrogada, através da Lei 16.527/09, passando a determinar o início da vigência somente em 2013, o que permitirá aos comerciantes um período maior no sentido de buscar alternativas para a utilização das sacolas plásticas atuais.

Informações: Portal ALEGO

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Cadastro Técnico Federal

 

Senhor (a) Empresário (a),

A Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, instituiu, em seu artigo 17, inciso II, o CADASTRO TÉCNICO FEDERAL de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o qual é administrado pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.

A finalidade de tal CADASTRO é o monitoramento das atividades potencialmente poluidoras, além do controle da utilização de produtos perigosos e de recursos minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora. Vale dizer, o seu objetivo não se limita ao controle de atividades poluidoras em si mesmas, mas também daquelas que se utilizam, ainda que indiretamente, de recursos considerados merecedores do monitoramento estatal.

Dentro deste quadro, é obrigatório o registro no referido CADASTRO TÉCNICO FEDERAL de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora, sob pena de multa.

Todas as pessoas jurídicas inscritas no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL e que exerçam as atividades descritas do Anexo VIII da Lei nº 10.605/00 estão, ainda, obrigadas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

E mais: as pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento da TCFA têm como obrigação entregar, até o dia 31 de março de cada ano, o relatório das atividades exercidas no ano anterior, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

O registro no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL é a única forma da sua empresa estar em dia com as obrigações legais exigidas pelo governo brasileiro. Atenção o IBAMA está de olho, sem o registro no CTN, você poderá sofrer fiscalização do IBAMA e multa conforme a lei de crimes ambientais (9.605/98).

Escassez de água deve atingir mais de 1 bilhão de pessoas em 2050

A escassez ameaça o saneamento em algumas das cidades de mais rápido crescimento no mundo


Mais de 1 bilhão de moradores das cidades enfrentarão uma grave escassez de água em 2050 na medida em que o aquecimento global piorar os efeitos da urbanização, indicou um estudo divulgado em março.

A escassez ameaça o saneamento em algumas das cidades de mais rápido crescimento no mundo, particularmente na Índia, mas também representa riscos para a vida silvestre caso as cidades bombeiem água de fora, afirma o artigo publicado nas Atas da Academia Nacional de Ciências (PNAS).

O estudo concluiu que, se continuarem as atuais tendências de urbanização, em meados deste século em torno de 990 milhões de moradores de cidades viverão com menos de 100 litros diários de água cada um – mais ou menos o que se gasta para encher uma banheira -, quantidade que segundo os autores é a mínima necessária.

Além disso, mais 100 milhões de pessoas não terão água para beber, cozinhar, limpar, tomar banho e ir ao banheiro.

Atualmente, cerca de 150 milhões de pessoas estão abaixo do patamar dos 100 litros de uso diário. A casa de um americano médio gasta 376 litros por dia por pessoa, apesar de o uso real variar dependendo da região.

Mas o mundo está experimentando mudanças sem precedentes no nível urbano, à medida que as populações rurais da Índia, China e outras nações em desenvolvimento mudam-se para as cidades.

As seis maiores cidades da Índia – Bombaim, Delhi, Kolkata, Bangalore, Chennai e Hyderabad – estão entre as cidades mais afetadas pela escassez de água. O estudo prevê que 119 milhões de pessoas não terão água suficiente até 2050 apenas nas planícies e no delta do rio Ganges.

A África ocidental também enfrentará escassez em cidades como Lagos, na Nigéria, e Cotonu, em Benin, segundo o estudo. Outras cidades que sofrerão o impacto são Manila, Pequim, Lahore e Teerã.


Informações: Folha Vitória

WWF elogia novo relatório da ONU sobre sustentabilidade

Segundo o relatório, antes de 2030, o mundo deveria dobrar sua produtividade, porém, reduzindo o consumo de recursos naturais.


O Fundo Mundial para a Natureza (WWF) elogiou nesta segunda-feira (30) o relatório da ONU sobre sustentabilidade, o qual exige um novo desenho da economia mundial, mas solicitou que tais recomendações sejam transformadas em compromissos obrigatórios para que possam firmar uma efetiva mudança.

"O relatório é muito forte e nos surpreendeu. Faz uma chamada para as grandes reformas econômicas que achamos totalmente necessárias e, por isso, pedimos que estas sejam transformadas em compromissos obrigatórios", afirmaram à Agência Efe fontes do WWF.

O secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, apresentou nesta segunda-feira em Adis-Abeba, na Etiópia, o relatório "Gente resistente, planeta resistente: vale à pena escolher este futuro". O texto, criado pela ONU, sugere um novo desenho da economia mundial e apresenta um maior comprometimento com o equilíbrio sustentável da Terra.

Segundo o relatório, antes de 2030, o mundo deveria dobrar sua produtividade, porém, reduzindo o consumo de recursos naturais. Para isso, os Governos deveriam implementar políticas fiscais de estímulo das energias renováveis e suprimir os subsídios às energias fósseis, entre outras medidas.

"A WWF se felicita com o relatório pelo incentivo do consumo responsável, por tramitar recursos de forma sustentável e, principalmente, porque convoca os líderes políticos a criar as condições necessárias para permitir uma 'Revolução Verde no século 21'", declarou a organização.

"É a primeira vez que líderes políticos são convocados para essa revolução. Tudo está muito bem, mas essas afirmativas devem ser concretizadas", acrescentaram as fontes.

O relatório foi redigido por 22 especialistas, que formaram um painel internacional presidido pela presidente da Finlândia, Tarja Halonen, e o presidente da África do Sul, Jacob Zuma, e pretende ser uma das principais ferramentas de trabalho na Cúpula da Terra Rio+20, que será realizada no Rio de Janeiro, de 20 a 22 de junho.

Segundo a WWF, o texto é um "digno sucessor" do relatório "Nosso futuro comum", que serviu de base para a primeira Cúpula da Terra Rio 1992, e "é considerado por muitos como o início do movimento mundial em prol do meio ambiente".

Entre outros anúncios alarmantes, o relatório afirma que, apesar de já estarmos excedendo a capacidade da Terra, vamos precisar de 50% a mais de comida, 45% de energia e 30 % de água já no ano de 2030.

"No painel, participaram representantes da África do Sul, Brasil, Estados Unidos, a Comissão Europeia, etc. Eram pesos pesados e, por isso, nos faz pensar que o relatório vai ter transcendência em suas opções políticas e que tomarão posições progressistas na Rio+20".

O WWF considera que a cúpula de Rio deve firmar um acordo que realmente questione as bases do sistema atual e tome as medidas necessárias para reverter uma situação que muitos chamam de insustentáveis.

Por outro lado, a WWF lamenta que o relatório não faça insistência suficiente para evidenciar as consequências sociais que nosso atual sistema atual de consumo possui.

"Para que haja uma mudança real, devemos levar em conta os aspectos sociais, como a erradicação da pobreza, a igualdade de gênero, a distribuição dos recursos, o avanço da educação e a criação de emprego. As recomendações têm que unir o bem-estar social com a saúde meio ambiental", concluíram.


Informações: Portal UOL