VISÃO DE FUTURO

A Cerrado Projetos e Consultoria Ambiental é uma empresa especializada em soluções ambientais, que visam redução de custos, agilidade, aprimoramento de atividades e geração de lucros para clientes das áreas de meio ambiente, rural e urbano e para o setor público.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Termina o período da Piracema

Termina o período da Piracema

A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) começou em 1º de novembro do ano passado as operações pontuais do período da Piracema. Esta é a temporada em que os cardumes sobem até as cabeceiras dos rios para desova e reprodução. Durante esses quatro meses, a pesca fica restrita, sendo permitida apenas a pesca científica e para subsistência, com cota de três quilos por pescador para consumo no local.

Operação Carcará

Para controlar as ações de crimes ambientais na Piracema, a secretaria realizou, em dezembro de 2012, a Operação Carcará nas cidades de Aragarça, Montes Claros, Aruanã e Luiz Alves. Pela operação, foram cumpridos 16 mandados judiciais de busca e apreensão de peixes e demais materiais envolvidos em crime de pesca predatória.
Os mandados de busca foram expedidos a partir de denúncias feitas pela própria população ao Ministério Público local, que foram checadas e confirmadas pela equipe de inteligência do Batalhão Ambiental da PMGO. "Temos contado com a população para chegarmos aos locais onde os crimes ambientais seriam cometidos sem que nenhum fiscal tomasse conhecimento. Neste ano, nossas operações tiveram números mais significativos graças a esse apoio dos moradores locais", disse o secretário Leonardo Vilela.
Durante a operação, ainda foram apreendidas cinco armas de fogo, dois arpões utilizados na pesca subaquática, o que é proibido por lei em Goiás, quatro freezers com mais de 500 quilos de peixe, 16 tarrafas, oitos espinhéis, dez redes de pesca, 27 pindas e dois papagaios boiadeiros, uma espécie em extinção.
Os peixes e freezers foram doados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e para o Lar de Idosos São Francisco de Assis, no município de Minaçu. As pessoas envolvidas nos crimes ambientais foram encaminhadas para a delegacia e autuadas por pesca ilegal, posse ilegal de arma de fogo e por manter animal silvestre em cativeiro sem licença.

Operação Corumbá
Na Operação Corumbá, que aconteceu em janeiro deste ano, a Semarh atendeu quatro denúncias no lago de Corumbá, em Luziânia. Foram apreendidos 30 quilos de pescado, 14 redes, 12 pindas, quatro jiquis e um covo. Também foram realizadas abordagens em São Miguel do Araguaia, onde foram recolhidos dois mil metros de rede.

Operação Carnaval
Já na Operação Carnaval 2013, de 7 a 14 de fevereiro, foram feitas mais de 2.300 abordagens, apreendendo 215 quilos de pescado. Os fiscais abordaram 20 ônibus e 1.200 veículos, aplicando 36 autos de infração, sendo 34 por transporte de pescado e dois por transporte de carne de caça.
Os autos somaram um total de R$ 18.540,00. Todo pescado irregular apreendido foi doado para instituições como asilos, creches, hospitais, no município onde foi apreendido. A fiscalização aconteceu no Vale do Araguaia e seus afluentes.

Operação Essência
A Operação Essência foi realizada durante cinco dias na barreira da Polícia Rodoviária Federal, próximo ao município de Porangatu. Durante o período, foram feitas 2.350 abordagens, com 1.600 multas e apreensão de três carcaças de cutia e tatu, além de 20 quilos de pescado.

Acompanhamento
Além das operações, a Semarh fez um acompanhamento do comércio de pescado em bares e restaurante no municípios de Aruanã, Mozarlândia, Aragarças, Britânia, Montes Claros, Jussara, Itapirapuã, Nova Crixás, São Miguel do Araguaia e Luiz Alves. Os rios Araguaia, do Peixe,  Claro e  Vermelho também foram monitorados para identificar a pesca com artifícios predatórios. Quem presenciar algum crime ambiental, pode denunciar pelo telefone 0800-646-2112.

Lei Florestal goiana está pronta

Lei Florestal goiana está pronta

 O Ministério Público avaliou a proposta do grupo de trabalho encarregado de redigir a minuta da Lei Florestal estadual, para a conclusão do texto e envio à Assembleia Legislativa. Coordenador de Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma), o promotor Jales Guedes colocou em discussão apenas quatro pontos de todo o texto.

O parágrafo 5º do Art. 14 versa sobre a manutenção de atividades e a metragem a ser recuperada em áreas rurais consolidadas (degradada ou alterada anterior a 22 de julho de 2008) no entorno de nascentes e olhos d'água perenes, sendo obrigatória a recomposição florestal do raio mínimo de 20 metros, para  imóveis rurais com área de um a quatro módulos fiscais. Já o Art. 18 admite a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades.

Por sua vez, o Art. 24 trata da recomposição de áreas que, conforme o texto, poderá ser feita isolada ou conjuntamente, condução de regeneração natural de espécies nativas; pelo plantio de espécies nativas dentro do prazo de 20 anos, abrangendo, a cada 2 anos, no mínimo um décimo da área total necessária à sua complementação; pelo plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas; e pelo plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta. A objeção foi feita a respeito da ausência de texto sobre o plantio de plantas frutíferas nativas do bioma a ser recuperado, o que foi prontamente acatado.

Por fim, o Art. 27, afirma que as florestas e outras formas de vegetação nativa e aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, em no mínimo 20%, na propriedade rural situada em área de vegetação nativa localizada no Estado de Goiás. Em seu parágrafo 1º, a título de regularização, para o cálculo do percentual de reserva legal, serão computadas as áreas de preservação permanente, desde que esse cálculo não resulte em conversão de novas áreas, o questionamento foi quanto a clareza do conceito de conversão, porém o Superintendente de Gestão e Proteção Ambiental Marcelo Lessa deixou claro que esta conversão é a mesma tratada no Código Federal, ou seja, supressão vegetal. Já em seu parágrafo 3º, consta que a recomposição da reserva legal no Estado de Goiás deverá ser feita no prazo de 20 anos, abrangendo, a cada 2 anos, no mínimo um décimo da área total necessária à sua complementação. E no seu parágrafo 5º, que permite, a título de regeneração inicial da reserva legal, o plantio de 50% de espécies exóticas consorciadas com espécies nativas do cerrado de ocorrência local.

https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gifO promotor pediu ao grupo de trabalho e aos presentes na sessão que, além dos quatro artigos questionados e prontamente retificados e /ou ratificados , fossem observadas para a redação final da minuta as três  ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) que questionam mais de 40 dispositivos, entre artigos, parágrafos e incisos da nova lei federal (12.651/2012). A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, responsável pela elaboração das ações, considera que "há clara inconstitucionalidade" nos dispositivos questionados, as ADINs foram divididas como ADIN 1 – APP, ADIN 2 – Reserva Legal e ADIN 3 – Anistia.

Para o superintendente Marcelo Lessa, a sessão terminou um saldo positivo, pois dos 90 artigos da minuta, apenas quatro foram questionados e prontamente corrigidos ou confirmados com as discussões. O secretário estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Leonardo Vilela, afirma que o texto, que está agora na Casa Civil e na Procuradoria Geral do Estado (PGE), deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa já no mês de março, para que se torne lei.

 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Reunião discute Código Florestal de Goiás

Reunião discute Código Florestal de Goiás

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) sediou na manhã desta segunda-feira, dia 25, um fórum que discutiu o projeto do Código Florestal do Estado de Goiás. A reunião foi promovida pelo grupo de trabalho formado por representantes de 21 entidades públicas e privadas, que estuda desde 2009 os itens contidos no novo Código Florestal brasileiro para adequar o texto ao Código Florestal goiano.

Além da superintendente executiva da Semarh, Jaqueline Vieira, participou também do debate o superintendente de Gestão e Proteção ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Marcelo Lessa. Ele é coordenador das atividades de revisão do Código e afirmou que o intuito do grupo nesta reunião era ouvir o Ministério Público sobre a avaliação do projeto. "A partir daqui faremos os ajustes finais."

O conselheiro seccional da OAB-GO e relator do Código Florestal estadual, Marcelo Feitosa, disse que a relatoria foi construída com bom-senso, visando a proteção ambiental, mas também com respeito ao produtor agrícola. "O objetivo é a construção de um meio ambiente rico e saudável, sem deixar de levar em consideração o trabalho do produtor."

O promotor de Justiça Jales Guedes Coelho Mendonça, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Caoma) do Ministério Público Estadual (MP-GO), afirmou que os três entes federativos (união, estado e município) podem legislar sobre o meio-ambiente, desde que de forma mais protetiva que a legislação do ente superior. "Entendemos que a atualização do Código Florestal estadual não é automática, ele não tem que seguir obrigatoriamente as alterações mais flexíveis da legislação federal, visto que ele é mais rígido."

Após os ajustes finais, o projeto de lei do Código Florestal estadual vai ser enviado para votação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

Participaram ainda da reunião o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-GO, Rodrigo Silveira Costa; o deputado federal Ronaldo Caiado; o deputado estadual Joaquim Castro; o chefe-geral da Embrapa Arroz e Feijão, Pedro Machado; além de representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO); Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg); Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seagro); Sindicato das Indústrias Fabricantes de Etanol e Açúcar do Estado de Goiás (Sifaeg), Ecodata e Alego.

*Com Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO / Fotos: Leo Iran

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Carnaval com fiscalização e educação ambiental

Carnaval com fiscalização e educação ambiental

Equipes de fiscais da Semarh vão intensificar o trabalho de fiscalização de Carnaval, no período de 7 a 14 de fevereiro. De acordo com a gerente de Combate à Degradação Ambiental da Semarh, Tatiane Santiago, o objetivo é coibir a captura, armazenamento, o transporte e o comércio irregular da pesca no Vale do Araguaia e seus afluentes.

Ela ressalta que serão realizadas blitze terrestres e aquáticas. Haverá fiscais em cinco postos fixos: Santa Fé, Aruanã, Rio Tesoura, Bandeirantes e Rio Verdinho e também em pontos estratégicos ao longo do rio. Uma equipe da Semarh vai trabalhar também em Serra da Mesa. A operação de Carnaval vai contar com 25 fiscais ambientais.

Tatiane lembra que o período de Carnaval coincide neste ano com a época da piracema, período em que os cardumes sobem até as cabeceiras dos rios para desova e reprodução. Há a restrição da pesca, ficando permitida somente a pesca científica e para subsistência, com cota de três quilos por pescador para consumo no local. A piracema segue até 28 de fevereiro.

Durante a piracema fica proibido também o uso de qualquer tipo de material predatório, limitadas as quantidades de peixes embarcados, assim como obediência rigorosa ao tamanho mínimo de captura. O descumprimento destas condições sujeita o infrator à multa, apreensão do material de pesca, embarcação e processo administrativo. Segundo Tatiane, todo pescado irregular apreendido é doado para instituições como asilos, creches, hospitais, no município onde foi apreendido. Ela enfatiza que a população também pode ajudar e denunciar qualquer crime ambiental pelo telefone 0800 646 2112.

Parques Estaduais

A Semarh também vai realizar ações nos parques estaduais durante o carnaval. Em continuidade ao trabalho realizado em 2012, a Superintendência de Unidades de Conservação (Sucon) vai promover o turismo ecológico de forma responsável e consciente no Parque Estadual da Serra de Caldas Novas (PESCaN), Parque Estadual dos Pirineus (PEP), Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco (PEAMP), Parque Estadual de Terra Ronca (PETeR), Parque Estadual da Mata Atlântica (PEMA) e Parque Estadual do Araguaia (PEA).

Através do monitoramento, fiscalização e sensibilização, as equipes da Semarh vão demonstrar à população local e aos turistas a importância das nossas unidades de conservação, respeitando a fauna, a flora, as formações geográficas, arqueológicas, paleontológicas e culturais ali conservadas.

*Com Site Goiás Agora

 

 

Ibama publica Instrução Normativa sobre Resíduos Perigosos

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Brasília (01/02/2013) – O Ibama publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) n. 1º, de 25 de janeiro de 2013, que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), o qual já nasce integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP), o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA) e o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

 

A IN define também os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos. Nesse sentido, é importante destacar que para implementação do Cnorp não foi criado um novo sistema, apenas reformulados os formulários de "Resíduos Sólidos" já existentes no RAPP. Logo, o usuário deverá continuar acessando a mesma página para entrega anual do RAPP onde vinha prestando informações anualmente. A única diferença é que, ao selecionar o Ano de 2012/2013 ou 2013/2014, aparecerá o novo formulário que deverá ser preenchido por todas as empresas obrigadas a fornecer dados sobre resíduos sólidos, perigosos ou não. A partir da Lista Brasileira de Resíduos, o usuário que selecionar um resíduo classificado como perigoso deverá preencher algumas informações específicas adicionais no mesmo sistema, de maneira integrada. Aqueles que necessitarem informar dados de anos anteriores, continuarão preenchendo o formulário antigo que automaticamente será carregado ao escolher períodos até 2011/2012. Por conta dessas alterações, o preenchimento das informações do RAPP ainda não está disponível, o que deverá acontecer nos próximos dias.

Esse novo cadastro é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 7.404/2010) e faz parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão das Resíduos Sólidos (Sinir), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente. Com esta regulamentação, o Ibama dá continuidade à implementação dos instrumentos da PNRS, o que permitirá, ao longo dos próximos anos, disponibilizar informações sobre a geração e operação desses resíduos e melhorar a gestão dos resíduos sólidos em nosso país, em especial, aqueles classificados como perigosos. Resíduos perigosos são aqueles que, "em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental" (Lei 12.305/2010, art. 13, II, a).

O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), juntamente com a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012) vai permitir ao Ibama um maior controle e fiscalização nessa área.

A publicação do Cnorp está disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/01/2013&jornal=1&pagina=82&totalArquivos=168

Mais informações sobre a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos em: http://www.ibama.gov.br/publicadas/lista-brasileira-de-residuos-solidos-e-publicada-pelo-ibama

Ibama