VISÃO DE FUTURO

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terça-feira, 16 de abril de 2013

Goiás já conta com o Cadastro Ambiental Rural - CAR

Goiás já conta com Cadastro Ambiental Rural.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) está valendo em Goiás. O sistema foi liberado pelo Ministério do Meio Ambiente apenas para os estados de Goiás e Rio de Janeiro como Estados Pilotos para implantação do SICAR. Agora, os proprietários de terras já podem fazer sua inscrição pelo novo sistema. O CAR utiliza imagens de satélite atualizadas como referência para declaração das reservas legais, áreas de preservação permanentes (APPs) e das áreas de uso alternativo do solo. Os maiores benefícios são a redução do tempo de análise dos processos em até 90% e a aquisição de informações mais precisas e atuais captadas pelo satélite.

Em Goiás, a Secretaria estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) é responsável por implantar o CAR. Pelo fato de que todas as propriedades rurais deverão integrar o sistema, a procura por informações por parte dos produtores rurais e responsáveis técnicos tem sido intensa. Há meses, a Semarh promove palestras e cursos de capacitação do CAR para estes profissionais. Até agora, mais de 800 pessoas já foram capacitadas para utilizar o sistema.

A princípio, o CAR vale para doze municípios-piloto. São eles: Jataí, Rio Verde, Mineiros, Alto Paraíso, Bela Vista de Goiás, Caldas Novas, Goianésia, Ipameri, Itumbiara, Minaçu, Trindade e Itapaci. A escolha dos municípios foi feita com base em suas características, que vão servir como termômetros para o funcionamento do Cadastro. A previsão é que o novo sistema passe a valer para todo o território estadual no início de junho, após a instituição oficial do SICAR previsto para 25 de maio deste ano.

O CAR foi criado dentro do Novo Código Florestal como uma forma de regularizar, com objetividade e transparência, as áreas que devem ser preservadas em todas as propriedades rurais. Para o secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Leonardo Vilela, "esta é a maior contribuição que o Novo Código Florestal proporcionou ao país. O CAR vai garantir a manutenção das áreas verdes e oferecer segurança jurídica aos produtores rurais, sem burocracia e com transparência". A inscrição das Propriedades Rurais no CAR é necessária para compra e venda de terras, contração de empréstimos bancários e abertura de processos de licenciamento ambiental, entre outras atividades.

O recibo da inscrição do CAR somente poderá ser disponibilizado após o ato oficial do ministério do Meio Ambiente instituindo o SICAR, conforme estabelece o Decreto Federal nº 7830 de 17 de outubro de 2012. A previsão desse ato é de que ocorra até 25 de maio de 2013.

Fonte: http://www.semarhtemplate.go.gov.br/noticia/goias-ja-conta-com-cadastro-ambiental-rural.-

 

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Cota zero está valendo

Cota zero está valendo

O Estado de Goiás instituiu a cota zero para transporte de pescado em todo o seu território. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, dia 10 de abril, e significa uma mudança no posicionamento do Estado quanto à preservação do estoque pesqueiro. A cota zero será aplicada em todos os rios sob controle estadual. Entenda como ela funciona:

O que é a "Cota Zero"?
O termo "Cota Zero" surgiu a partir da Lei 17.985/2013 a qual estabelece a cota zero para transporte de pescado no Estado de Goiás, em todas as bacias Hidrográficas. Essa lei foi regulamentada pela Instrução Normativa n°0002/2013 da SEMARH.

Estou proibido de pescar?
Não. Tanto a lei quanto a Instrução Normativa não proíbem o ato da pesca, mas seu transporte. O pescado deve ser utilizado para consumo no local.

Por quanto tempo essa Instrução Normativa irá vigorar?
A Instrução estabelece o prazo de três anos para cota zero de transporte. Estudos técnicos indicam ser este um período razoável para recuperação da fauna aquática e possível restabelecimento do estoque pesqueiro

Então do rio não posso trazer nada para casa?
A Instrução normativa traz, em seu Anexo 4, uma lista de espécies exóticas e/ou alóctones à Bacia as quais são permitidas sua captura e transporte, possibilitando armazenar 10 quilos por licença de pesca. Vale lembrar que todo o pescado deve estar inteiro ao ser transportado, com cabeça, couro ou escamas em bom estado, que possibilite a identificação da espécie.

Caso eu estivesse pescando em outro Estado, como devo proceder?
Para quem for pescar em outros estados e resolver trazer o pescado de lá, deve-se atentar para os documentos oficiais que comprovem que o peixe foi trazido de outro estado.

Além dessas regulamentações, o que mais há de novo nessa Instrução Normativa?
A Instrução Normativa traz também nomes das espécies PROIBIDAS de captura e transporte (Anexo 3), além de estabelecer tamanhos mínimos e máximos de captura (Anexo 1 e 2) para consumo no local, consumo esse que deve ser de no máximo 5 quilos por licença de pesca, com isso salienta-se a importância do pescador estar  munido da Licença de Pesca.

Com esta medida, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos haja maior proteção à ictiofauna das nossas bacias, em especial o Araguaia.

Para mais informações, acesse: http://www.agecom.go.gov.br/PDF/2013/04/10/004.pdf

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Cota zero para pescado passa a valer em Goiás

Cota zero para pescado passa a valer em Goiás

O Estado de Goiás está prestes a instituir a cota zero para transporte de pescado em todo o território goiano. A regulamentação deve ser publicada nesta semana e significa uma mudança no posicionamento do Estado quanto à preservação do estoque pesqueiro. A cota zero será aplicada em todos os rios de controle estadual.
Assim como ocorre em outros estados, em Goiás ainda será permitido pescar de forma amadora. A proibição vale para o transporte do pescado, que agora só poderá ser consumido no local onde for retirado. A Instrução Normativa 02/2013 que fixa a cota zero que estabelece o prazo de 3 anos para proibição do transporte. Estudos técnicos indicam ser esse um período razoável para recuperação da fauna aquática e possível restabelecimento do estoque pesqueiro.

Exceções
A Instrução normativa traz em seu Anexo 4 uma lista de espécies exóticas e/ou alóctones à bacia hidrográfica as quais são permitidas sua captura e transporte, possibilitando armazenar 10 quilos por licença de pesca. Vale lembrar que todo o pescado deve estar inteiro ao ser transportado, com cabeça, couro ou escamas em bom estado, que possibilite a identificação da espécie.
Para quem for pescar em outros estados e resolver trazer o pescado de lá, deve-se atentar para os documentos oficiais que comprovem que o peixe foi trazido de outro estado. A Instrução Normativa traz em seu Anexo 3 nomes das espécies proibidas de captura e transporte, além de estabelecer tamanhos mínimos e máximos de captura (Anexos 1 e 2) para consumo no local, consumo este que deve ser de, no máximo, 5 quilos por licença de pesca. Com isso, vale salientar a importância de pescar munido da Licença de Pesca.
A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos espera que essas mudanças sejam uma iniciativa para maior proteção à ictiofauna das bacias hidrográficas goianas, em especial o Araguaia.