VISÃO DE FUTURO

A Cerrado Projetos e Consultoria Ambiental é uma empresa especializada em soluções ambientais, que visam redução de custos, agilidade, aprimoramento de atividades e geração de lucros para clientes das áreas de meio ambiente, rural e urbano e para o setor público.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

A sustentabilidade que traz lucro

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Ser ou não ser sustentável, eis a questão. Afinal, uma pergunta que sempre se coloca para qualquer empresário é "O que eu ganho com isso?" Embora exista resistência quanto ao tema da sustentabilidade no meio empresarial, a adoção de diretrizes de sustentabilidade na gestão de uma empresa mostra-se cada vez mais crucial, inclusive se torna oportunidade de novos bons negócios.

A relutância de muitos empresários fundamenta-se na ideia de que sustentabilidade é origem de custos e que não rende lucratividade. As ações não são encaradas como um investimento. Em pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), apesar das vantagens, apenas 46% das micro e pequenas empresas brasileiras acreditam que o investimento em sustentabilidade pode gerar ganhos financeiros.

A pesquisa examinou os setores de Comércio e Serviços (50%), Indústria e Construção Civil (46,0%) e Agronegócios (4,0%). Dos 3.912 empresários entrevistados, 80,6% confirmaram o controle do consumo de água, 81,7%, o consumo de energia, 70,2% a realização da coleta seletiva e 72,4% o consumo de papel. Mais da metade das empresas, porém, informou não ter o hábito de usar materiais recicláveis nas produções, 83,4% não reutilizam água e 50,9% não reciclam lixo eletrônico ou pneus. Desenvolver produtos que reduzam o consumo de energia, recursos naturais e provoquem menos impactos ambientais é a tendência que concilia bons negócios com sustentabilidade.

Por sua vez, a Universidade de Harvard, nos EUA, realizou uma pesquisa sobre o desempenho das maiores empresas do mundo, entre 1992 e 2010, considerando a adoção de políticas sustentáveis. A pesquisa elencou as 27 posturas sustentáveis mais adotadas no meio empresarial. Dentre elas, eficiência energética, redução de emissão, respeito aos direitos humanos e transparência de informações. A partir disso, as empresas foram divididas em dois grupos: alta sustentabilidade, com mais de 10 posturas sustentáveis desde os anos 1990; e baixa sustentabilidade, com menos de quatro políticas inseridas nos anos 2000.

Eis a resposta que deve quebrar paradigmas ou preconceitos no meio empresarial. O resultado revelou que o comprometimento ambiental assegurou o dobro da rentabilidade líquida e a mínima desvalorização durante a queda das bolsas. A que se deve esse alto desempenho? Segundo a pesquisa, a liderança baseada no diálogo entre as partes interessadas, as metas sustentáveis sob a responsabilidade da diretoria e os investimentos de longo prazo para satisfazer os consumidores são alguns pilares que endossam a eficiência de mercado. Vale dizer que a iniciativa, nesses casos, foi das próprias empresas.

Um exemplo de que ganho econômico combina com sustentabilidade advem do programa pioneiro de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), implantado pela Prefeitura de Nova York aos agricultores das Montanhas de Catskill. A estratégia aponta que os protetores de áreas naturais – sejam eles governos, organizações não-governamentais ou particulares – devem ser reconhecidos pela conservação das terras, pois os serviços ambientais das prestados em suas propriedades (que é principalmente a conservação da qualidade da água na região de nascentes) beneficia toda a sociedade. Nesse caso, a cada dólar pago pela manutenção da qualidade ambiental nas áreas de nascentes, foram economizados sete dólares no custo do tratamento da água.

Os números surpreendem positiva e negativamente, ora pelos dados de experiências estrangeiras que demonstram as oportunidades de ganhos econômicos ao investir em sustentabilidade, ora devido à resistência e ausência de uma cultura consolidada no meio empresarial brasileiro, especialmente no universo de pequenas empresas. De todo modo, as práticas de gestão para a sustentabilidade precisam ser aprimoradas e desenvolvidas. Cabe aos empresários fazerem a escolha pela sustentabilidade que traz, sim, lucro.

Fonte: http://www.masterambiental.com.br/artigos/a-sustentabilidade-que-traz-lucro

quarta-feira, 22 de maio de 2013

22 de Maio - Dia do Apicultor

O Dia do Apicultor é comemorado no dia 22 de maio. O apicultor cria abelhas por hobby ou para comercializar os produtos que são extraídos da colméia como mel, cera, própolis e geléia real. A apicultura é uma das atividades mais lucrativas da pecuária, e o clima brasileiro é favorável ao cultivo.

Origem do Dia do Apicultor

O Dia do Apicultor é celebrado no dia 22 de maio porque é no mesmo dia de Santa Rita de Cássia, conhecida por ser padroeira do apicultores.

 

Dia Internacional da Biodiversidade

22 de maio foi o dia escolhido pela ONU (Organização das Nações Unidas) para comemorar o Dia Internacional da Biodiversidade.

O objetivo do Dia Internacional da Biodiversidade é aumentar a conscientização da população mundial para a importância da diversidade biológica, e para a necessidade da proteção da biodiversidade em todo o mundo.

O Dia Internacional da Biodiversidade foca-se, em 2013, na estreita relação entre a Água e a Biodiversidade. O objetivo é alertar para a necessidade extrema de conservar a Diversidade Biológica e os ecossistemas para garantir a segurança no que diz respeito à água.

O Dia Internacional da Biodiversidade celebra-se anualmente a 22 de maio, desde o ano 2000. A efeméride instituída pelas Nações Unidas para celebrar a Biodiversidade do planeta Terra e para incentivar à sua conservação, foi assinalada pela primeira vez em 1993, no dia 29 de dezembro.

Dada a proximidade das festas natalícias e de fim de ano, a data da celebração foi alterada, sete anos mais tarde, para 22 de maio. Este é o dia do aniversário da aprovação do texto da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que teve lugar em 1992.

Uma vez que 2013 foi designado o Ano da Cooperação Internacional para a Água, o Secretariado da Convenção sobre a Diversidade Biológica decidiu focar as celebrações do Dia Internacional da Biodiversidade na estreita relação entre a Água e Biodiversidade.

Neste dia, é enfatizado que os ecossistemas e, em particular, a diversidade de formas vivas que os constituem, regulam a disponibilidade de água e a sua qualidade, de tal modo que a degradação dos sistemas naturais conduz à insegurança em relação aos recurso aquáticos.

Deste modo, a correta gestão dos ecossistemas como as florestas, pradarias, zonas húmidas e solos, que constituem infraestruturas naturais através dos quais a água flui, é essencial.

No contexto das Alterações Climáticas, que afetam o ciclo da água e o funcionamento dos ecossistemas, é necessário agir a este nível para nos adaptarmos aos efeitos de fenómenos como o Aquecimento Global.

Por outro lado, dada a natural interdependência entre o ciclo da água e o ciclo do carbono, o recurso a abordagens baseadas no conceito de ecossistema tendo em vista a gestão da água também contribui para mitigar os efeitos das alterações do Clima.

Os exemplos de gestão dos ecossistemas para garantir a segurança no que diz respeito á água são múltiplos, indo desde a conservação das zonas húmidas para reduzir o risco de inundações à recuperação de solo para reduzir a erosão e a poluição e assim aumentar a disponibilidade de água para a rega agrícola, passando pela preservação das florestas para garantir as reservas de água potável.

Este tipo de abordagem resulta, também, em muitos outros benefícios tais como a promoção da segurança alimentar através de uma agricultura mais produtiva; disponibilização de matérias-primas como a madeira, por parte dos ecossistemas florestais e de habitat para espécies polinizadoras e silvestres e a disponibilização de locais de recreação e com valor cultural.

Saiba mais sobre o Dia Internacional da Biodiversidade 2013 aqui

Fonte: www.cbd.int

*Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

terça-feira, 7 de maio de 2013

CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 25/05/2013

O QUE É CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)?

O Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.  

QUAL A IMPORTÂNCIA DO CAR?

 

- Integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

- Promover a regularização ambiental dos imóveis rurais.

 

BASE LEGAL

 

 

LEI COMPLEMENTAR 140/2011

 

LEI FEDERAL 12651/2012

 

LEI FEDERAL 12727/2012

 

DECRETO FEDERAL 7830/2012

 

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO CAR

 

Art. 5º 7830/2012 - O Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá contemplar os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural, a respectiva planta georreferenciada do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais.

Art. 29 (12.651/2012) - 1o  A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

I - identificação do proprietário ou possuidor rural;

II - comprovação da propriedade ou posse;

III - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

Art. 9o (7830/2012) Serão instituídos, no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, Programas de Regularização Ambiental - PRAs, que compreenderão o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei no 12.651, de 2012

 

Parágrafo único.  São instrumentos do Programa de Regularização Ambiental:

I - o Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme disposto no caput do art. 5o;

II - o termo de compromisso;

III - o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas; e,

IV - as Cotas de Reserva Ambiental - CRA, quando couber.

 

Art. 11.  A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, a que deverá ser requerida pelo interessado no prazo de um ano, contado a partir da sua implantação, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo. 

 

Uma vez gerado o recibo de inscrição no CAR, poderá o proprietário ou posseiro dar andamento em licenças nas secretarias, dentre outros.

 

§ 4o do art. 18 da 12651/2012 - O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

 

A previsão para que o CAR esteja definitivamente implantado em Goiás é dia 25/05/2013. A Cerrado Ambiental participou do treinamento para o Cadastramento Ambiental Rural e esta devidamente credenciado para realização do ato.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Cerrado participa do Curso de Qualificação para o CAR

A Cerrado Projetos e Consultoria Ambiental, sempre a frente em suas iniciativas, esta participando do Curso sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR, junto ao INEAA, em parceria com o CREA-GO, na cidade de Goiânia, neste dia 03/05/2013.
O curso visa a implantação do CAR no estado de Goiás, que entrará em vigor no próximo dia 25/05/2013, e visará a regularização ambiental de todos os imóveis rurais junto à SEMARH e IBAMA.
Com o devido credenciamento, estaremos prontos a realizar com competência os serviços ambientais necessários para a regularização ambiental de sua propriedade rural.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Certidão de Débito Ambiental agora é online

Certidão de Débito Ambiental agora é online

Dentro de seu programa de desburocratização, a Semarh lança nesta sexta-feira, dia 3 de maio, o novo sistema de emissão da Certidão de Débito Ambiental (CDA). O sistema que permite a emissão online da certidão, eliminando o prazo de 48 horas para que o cidadão a obtenha.
 
A Certidão de Débito Ambiental (CDA) possibilita ao cidadão ou pessoa jurídica verificar se há dívidas com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás (Semarh) referentes à Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás (TFAGO) e Autos de Infração.

Para emitir a CDA basta acessar o site:
www.semarh.goias.gov.br na opção Serviços > Certidão de Débito Ambiental.
Confira os tipos de Certidão

1.    Certidão de Débitos → Negativa
Certifica que não consta para o requerente / interessado nenhuma pendência de débitos referentes à TFAGO e Autos de Infração.

2.    Certidão de Débitos → Positiva com Efeito de Negativa
Certifica que não consta débito pendente referente à TFAGO, entretanto ressalva que existe(m) processo(s) administrativo(s) em curso referente(s) a Auto(s) de Infração. A presente Certidão têm status de "Certidão Negativa" para todos os fins.

3. Certidão de Débitos → Positiva
Certifica que existem pendências junto à SEMARH e que o requerente deve acessar o site da Instituição ou comparecer na sua sede para regularização das pendências.

4.Regularização de Pendências: As pendências poderão ser sanadas da seguinte forma:
TFAGO: acesse o site: www.semarh.goias.gov.br, link: TFAGO, efetue o cadastro para ter acesso ao sistema e imprima o boleto para pagamento.

Autos de Infração: Procurar a SEMARH para regularização de sua situação.

Fonte: http://www.semarhtemplate.go.gov.br/noticia/certidao-de-debito-ambiental-agora-e-online