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quarta-feira, 10 de abril de 2013

Cota zero para pescado passa a valer em Goiás

Cota zero para pescado passa a valer em Goiás

O Estado de Goiás está prestes a instituir a cota zero para transporte de pescado em todo o território goiano. A regulamentação deve ser publicada nesta semana e significa uma mudança no posicionamento do Estado quanto à preservação do estoque pesqueiro. A cota zero será aplicada em todos os rios de controle estadual.
Assim como ocorre em outros estados, em Goiás ainda será permitido pescar de forma amadora. A proibição vale para o transporte do pescado, que agora só poderá ser consumido no local onde for retirado. A Instrução Normativa 02/2013 que fixa a cota zero que estabelece o prazo de 3 anos para proibição do transporte. Estudos técnicos indicam ser esse um período razoável para recuperação da fauna aquática e possível restabelecimento do estoque pesqueiro.

Exceções
A Instrução normativa traz em seu Anexo 4 uma lista de espécies exóticas e/ou alóctones à bacia hidrográfica as quais são permitidas sua captura e transporte, possibilitando armazenar 10 quilos por licença de pesca. Vale lembrar que todo o pescado deve estar inteiro ao ser transportado, com cabeça, couro ou escamas em bom estado, que possibilite a identificação da espécie.
Para quem for pescar em outros estados e resolver trazer o pescado de lá, deve-se atentar para os documentos oficiais que comprovem que o peixe foi trazido de outro estado. A Instrução Normativa traz em seu Anexo 3 nomes das espécies proibidas de captura e transporte, além de estabelecer tamanhos mínimos e máximos de captura (Anexos 1 e 2) para consumo no local, consumo este que deve ser de, no máximo, 5 quilos por licença de pesca. Com isso, vale salientar a importância de pescar munido da Licença de Pesca.
A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos espera que essas mudanças sejam uma iniciativa para maior proteção à ictiofauna das bacias hidrográficas goianas, em especial o Araguaia.

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