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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Código Florestal Goiano é aprovado!

Código Florestal é aprovado

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o Projeto de Lei que institui o Código Florestal goiano, uma adequação da legislação ambiental do Estado ao Código florestal brasileiro. Ao todo, 37 deputados votaram favoráveis ao projeto e apenas um voto desfavorável. Assim, basta a sanção do governador para que Goiás se torne o primeiro estado brasileiro a ajustar sua legislação ambiental ao Código Florestal nacional, aprovado ano passado.


O texto enviado ao Legislativo recebeu algumas emendas. A criação de um fórum permanente para discutir propostas de adequação da legislação ambiental estadual recebeu destaque entre as propostas dos deputados. O fórum será coordenado pela Secretária Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), tendo como membros as Secretarias de Cidades e da Agricultura, Pecuária e Irrigação, além da participação de membros das universidades goianas e outras entidades governamentais e civis.


Veja quais são as outras mudanças propostas para o Código Florestal de Goiás


Área de Preservação Permanente (APP)

A recuperação das áreas de Preservação Permanente consolidadas (desmatadas em data anterior a 22 de julho de 2008) serão medidas de acordo com a Calha do Leito Regular do rio. Sendo a recomposição mínima de:
• 5 metros de APP para propriedades com 1 Módulo Fiscal;
• 8 metros de APP para propriedades com 2 a 3 Módulos Fiscais;
• 15 metros de APP para propriedades com 3 a 4 Módulos Fiscais;
• 20 metros para os demais casos acima de 4 Módulos Fiscais.
Obs: Para as Áreas de Preservação Permanente não consolidadas (áreas que foram desmatadas em data posterior a 22 de julho de 2008) fica estabelecido como regra:
• 30 metros de APP para curso d'água com menos de 10 metros de largura;
• 50 metros de APP para o curso d'água de 10 a 50 metros de largura;
• 100 metros para cursos d'água de 50 a 200 metros de largura; • 200 metros para cursos d'água de 200 a 600 metros de largura;
• 500 metros para cursos d'água com largura superior a 600 metros de largura.


Reserva Legal (RL)
Prevê e regulamenta a compensação das Reservas Legais consolidadas (desmatadas em data anterior a 22 de julho de 2008), desde que o produtor entre no Programa de Regularização Ambiental (PRA), criado pelo Governo Federal. Esse produtor poderá optar em regularizar a Reserva Legal de três formas:
• Regenerar
• Recompor: O produtor terá prazo de 20 anos. Deve recompor 10% da área a cada dois anos. Pode usar espécies de plantas exóticas em até 50% da área recomposta.
• Compensar: O produtor poderá usar uma outra área que será preservada como Reserva Legal dentro da propriedade ou fora dela. Se for fora da propriedade, é preciso que seja no mesmo bioma e dentro dos limites das fronteiras do Estado de Goiás.


O texto do novo Código Florestal de Goiás é fruto de anos discussões com diversos setores da sociedade. Este debate foi feito por meio de audiências públicas, comissões técnicas e participação de instituições públicas e sociais.

Fonte: http://www.semarhtemplate.go.gov.br/noticia/codigo-florestal-e-aprovado

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