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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Semarh e Ibama assinam acordo de cooperação de fauna

Semarh e Ibama assinam acordo de cooperação de fauna

O presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior  e o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Leonardo Vilela, assinam às 10 horas da próxima segunda-feira, dia 15, o Acordo de Cooperação Técnica-ACT para a gestão compartilhada da fauna no estado de Goiás. A assinatura do acordo será no Auditório da Semarh, na 11ª Avenida, No 1272, no Setor Leste Universitário, em Goiânia.

O acordo cumpre as determinações da Lei Complementar 140/2011, que transfere ao Estado a competência da gestão de fauna. Com o acordo, o Ibama compartilha a gestão durante três anos até que Goiás esteja adequadamente estruturado para exercer plenamente suas atribuições. Antes da LC 140/11, essa gestão era atividade do Ibama. Uma vez que o instituto possui experiência na área, ele fará a transferência de conhecimentos ara a Semarh.
 
A celebração do presente instrumento visa à disponibilização de sistemas e o compartilhamento de estruturas e atuação coordenada entre a Semarh e o Ibama, para o exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no que se refere à gestão dos recursos faunísticos.

O acordo possibilita uma atuação cooperativa entre os entes da federação. Entre outras coisas, vai evitar a fragmentação de controles, a duplicidade de esforços e a sobreposição de atividades relativas à gestão de fauna. Transparência às informações e a integração dos sistemas de controle estadual ao sistema nacional também constam das cláusulas do acordo.

As ações previstas no Acordo de Cooperação deverão ser executadas de acordo com as etapas, metas e prazos estabelecidos. As etapas foram definidas com base nas categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro previstas na Instrução Normativa Ibama n° 169/2008, na Portaria n° 139-N/1993 e na Instrução Normativa Ibama n° 10/2011.

O Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre (Sisfauna) e o Sistema de Cadastro de Passeriformes (Sispass) serão disponibilizados para o Estado, por intermédio da Semarh, para que possa emitir autorizações e efetuar o controle das atividades cadastradas nesses sistemas ou em sistemas estaduais integrados aos sistemas nacionais.

*Com Ascom-Ibama-GO

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