VISÃO DE FUTURO

A Cerrado Projetos e Consultoria Ambiental é uma empresa especializada em soluções ambientais, que visam redução de custos, agilidade, aprimoramento de atividades e geração de lucros para clientes das áreas de meio ambiente, rural e urbano e para o setor público.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Cadastro Técnico Federal

 

Senhor (a) Empresário (a),

A Lei Federal nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, instituiu, em seu artigo 17, inciso II, o CADASTRO TÉCNICO FEDERAL de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o qual é administrado pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.

A finalidade de tal CADASTRO é o monitoramento das atividades potencialmente poluidoras, além do controle da utilização de produtos perigosos e de recursos minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora. Vale dizer, o seu objetivo não se limita ao controle de atividades poluidoras em si mesmas, mas também daquelas que se utilizam, ainda que indiretamente, de recursos considerados merecedores do monitoramento estatal.

Dentro deste quadro, é obrigatório o registro no referido CADASTRO TÉCNICO FEDERAL de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora, sob pena de multa.

Todas as pessoas jurídicas inscritas no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL e que exerçam as atividades descritas do Anexo VIII da Lei nº 10.605/00 estão, ainda, obrigadas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

E mais: as pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento da TCFA têm como obrigação entregar, até o dia 31 de março de cada ano, o relatório das atividades exercidas no ano anterior, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

O registro no CADASTRO TÉCNICO FEDERAL é a única forma da sua empresa estar em dia com as obrigações legais exigidas pelo governo brasileiro. Atenção o IBAMA está de olho, sem o registro no CTN, você poderá sofrer fiscalização do IBAMA e multa conforme a lei de crimes ambientais (9.605/98).

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