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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Sacolas biodegradáveis

Lei que dispõe sobre uso de sacola plástica biodegradável em estabelecimentos comerciais entrará em vigor em junho de 2013.

Entrará em vigor, em junho de 2013, a Lei nº 16.268/08, que dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais. Aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto do deputado Daniel Goulart (PSDB) obteve a sanção do então governador Alcides Rodrigues, em 2008.
A lei exige a substituição das sacolas plásticas utilizadas atualmente, por biodegradáveis, em supermercados, empórios, lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras-livres, lojas de alimentos in natura e industrializados em geral.
A medida é obrigatória também para lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias, livrarias, e todos os demais estabelecimentos comerciais que distribuem aos clientes sacolas plásticas para acondicionamento de suas compras.
As novas sacolas permitidas pela lei devem possuir requisitos, tais como: se degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos, em um período de tempo de até 18 meses; e apresentar como únicos resultados da biodegradação gás carbônico, água ou biomassa. Os resíduos finais resultantes da biodegradação não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade e tampouco serem danosos ao meio ambiente.
O texto diz ainda que os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a legislação serão advertidos e, na reincidência, multados em R$ 7 mil. Quando a lei foi sancionada, sua vigência era prevista para ter início em junho de 2009, porém, esta data foi prorrogada, através da Lei 16.527/09, passando a determinar o início da vigência somente em 2013, o que permitirá aos comerciantes um período maior no sentido de buscar alternativas para a utilização das sacolas plásticas atuais.

Informações: Portal ALEGO

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