A IN define também os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos. Nesse sentido, é importante destacar que para implementação do Cnorp não foi criado um novo sistema, apenas reformulados os formulários de "Resíduos Sólidos" já existentes no RAPP. Logo, o usuário deverá continuar acessando a mesma página para entrega anual do RAPP onde vinha prestando informações anualmente. A única diferença é que, ao selecionar o Ano de 2012/2013 ou 2013/2014, aparecerá o novo formulário que deverá ser preenchido por todas as empresas obrigadas a fornecer dados sobre resíduos sólidos, perigosos ou não. A partir da Lista Brasileira de Resíduos, o usuário que selecionar um resíduo classificado como perigoso deverá preencher algumas informações específicas adicionais no mesmo sistema, de maneira integrada. Aqueles que necessitarem informar dados de anos anteriores, continuarão preenchendo o formulário antigo que automaticamente será carregado ao escolher períodos até 2011/2012. Por conta dessas alterações, o preenchimento das informações do RAPP ainda não está disponível, o que deverá acontecer nos próximos dias.
O Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp), juntamente com a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos (Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012) vai permitir ao Ibama um maior controle e fiscalização nessa área. A publicação do Cnorp está disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/01/2013&jornal=1&pagina=82&totalArquivos=168 Mais informações sobre a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos em: http://www.ibama.gov.br/publicadas/lista-brasileira-de-residuos-solidos-e-publicada-pelo-ibama Ibama |
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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Ibama publica Instrução Normativa sobre Resíduos Perigosos
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