INFORMATIVO AMBIENTAL
Edição no 006 Novembro de 2011
Cadastro Técnico Estadual e Federal
SEMARH e IBAMA
Se você desenvolve alguma atividade potencialmente poluidora, o cadastramento na SEMARH e no IBAMA é obrigatório, nos termos do Artigo 17 da Lei 6.938/81, e deve possuir o respectivo Certificado de Regularidade, conforme o artigo 8º da Instrução Normativa nº 31 de 3 de dezembro de 2009.
A prestação de serviços pela SEMARH e pelo IBAMA às pessoas físicas e jurídicas está condicionada à verificação de regularidade, ou seja, é exigido que essas pessoas possuam Comprovante de Registro nas atividades que exercem, estejam em dia com o pagamento de taxas e multas administrativas por infrações ambientais e apresentem os relatórios obrigatórios por Lei, Resoluções do CONAMA, Portarias do IBAMA ou outros instrumentos legais.
Existem situações em que você, caso seja pessoa jurídica, terá que pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Goiás - TFAGO, definida em função das atividades desenvolvidas e do Porte da empresa, ou pagar alguma taxa específica do serviço solicitado, por exemplo: Licença de Pesca, Porte e Uso de Motosserra, conforme a tabela de preços e serviços da Lei 6.938/81.
Tabela de Atividades
A tabela de atividades que estão obrigadas ao cadastramento podem ser encontradas nos sites www.ibama.gov.br e www.semarh.goias.gov.br . Dentre as atividades mais comuns em nosso município de enquadram:
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