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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Semarh aumenta controle da pesca durante a Piracema

Período de reprodução dos peixes vai até dia 28 de fevereiro e requer atenção dos pescadores!

A Piracema já começou. Até 28 de fevereiro de 2012 fica permitida somente a pesca para subsistência (cota de 3 quilos por pescador para consumo no local) e a científica. A Piracema é o período em que os peixes sobem os rios em cardumes para acasalamento e reprodução. A determinação começou a vigorar em 1º de novembro.

Neste período prevalece a proibição de pesca em embarcações nos rios goianos. Durante a Piracema, a maioria das espécies nativas sobe os rios em cardumes para acasalamento e reprodução. Por isso a Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) fiscaliza e restringe a pesca. A proibição entrou em vigor no dia 1º de novembro.

Para pescar neste período, é necessária (assim como em qualquer época do ano) a obtenção de licença de pesca, o que pode ser feito on-line no sítio: www.semarh.goias.gov.br ou em qualquer agência de banco autorizado. Além disso é preciso ficar atento ao volume de pescado e ao fato de não poder transportá-lo.

A pesca só pode ser feita utilizando linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais (a utilização dos anzóis múltiplos somente será permitida com iscas artificiais, na modalidade de arremesso e corrico). E terminantemente proibida à utilização de iscas naturais exóticas à bacia e a pesca nas lagoas marginais das bacias hidrográficas dos rios Araguaia/Tocantins, Paranaíba e São Francisco (entende-se por lagoas marginais, áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebem águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário).

Durante a Piracema fica proibida qualquer atividade de pesca além da supracitada, inclusive o uso de qualquer tipo de material predatório, limitadas as quantidades de peixes embarcados assim como obediência rigorosa ao tamanho mínimo de captura. Também fica proibido o transporte de pescado, exceto aquele proveniente de aqüicultura, ou seja, aqueles correlacionados as atividades de despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente registradas na Semarh ou órgão ambiental competente, acompanhados da comprovação de origem do pescado.

O descumprimento destas condições sujeita o infrator à multa, apreensão do material de pesca, embarcação e processo administrativo. A Semarh mantém a fiscalização nos rios e estradas de acesso.

Apesar do rigor da Lei, muitos pescadores ainda não entenderam a necessidade de respeitar a Piracema e continuam praticando a pesca ilegalmente, juntando-se aos demais poluidores, predadores e trazendo por consequência a crescente falta de peixes a cada novo ano. Para o pescador consciente e que respeita não apenas a lei dos homens, mas principalmente a lei da natureza, este período é uma excelente oportunidade para praticar o pesque-e-solte em nossos rios.

Entenda o fenômeno
A palavra Piracema vem do tupi e significa algo como "saída de peixes", como os índios descreviam esse fenômeno que ocorre com milhares de espécies no mundo inteiro. Na maior parte do Brasil, a Piracema coincide com o período das chuvas de verão. Sendo que quando a temperatura da água e do ar esquenta e o nível do rio sobe em até 5 metros, os peixes percebem que é hora de vencer a correnteza para se reproduzirem. Junto à cabeceira dos rios, a chance de sobrevivência dos recém-nascidos é maior. O ponto de partida é o chamado sítio de alimentação, onde os peixes encontram comida suficiente para sobreviver na maior parte do ano.

Todos os anos algumas dessas espécies fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies. O percurso é cumprido por algumas espécies entre novembro a fevereiro, e a Piracema é realizada entre os corpos d'água de uma determinada bacia hidrográfica (entende-se por bacias hidrográficas dos rios, o rio propriamente dito, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água). Este fenômeno é considerado essencial para a preservação da piscosidade das águas dos rios e lagoas.

Além disso, as barragens criadas pelo homem impedem o caminho natural rio acima. Eles têm de vencer também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puçás, e outros artifícios de proibidos, por pescadores e outras pessoas sem a devida preocupação com o futuro dos peixes.

No Estado de Goiás a data deste evento natural tão importante para os peixes, foi estabelecida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) precisamente entre 1º de novembro a 28 de fevereiro, para as bacias do rio Paranaíba, Araguaia-Tocantins e São Francisco. Sendo que nos demais estados existe legislação específica determinando o mesmo evento.


Informações: Brenno Sarques

Fonte: www.semarh.goias.gov.br

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